Em tramitação na Assembleia, projeto de lei discute critérios para retorno de academias no Ceará
As academias precisarão fornecer álcool gel 70% em todas as áreas do estabelecimento e obrigar o uso de máscaras
Um projeto de lei que define critérios para o funcionamento das academias esportivas no Ceará foi protocolado nesta quinta-feira (25) na Assembleia Legislativa do Estado (AL-CE).
De autoria do deputado Evandro Leitão (PDT), a proposta prevê regras para o funcionamento enquanto o Estado estiver com decreto de calamidade pública vigente.
“A prática de atividades físicas é muito importante para a manutenção da saúde, em especial para o fortalecimento da imunidade. No caso específico deste momento de pandemia que estamos vivendo, é importante que essa prática aconteça dentro dos protocolos de segurança sanitária adequados para evitar contaminação pelo coronavírus”, ressalta o autor da proposta.
Regras
Conforme o projeto, as academias precisarão fornecer álcool gel 70% em todas as áreas do estabelecimento, realizar higienização e desinfecção frequentes, disponibilizar produtos de higiene para que os clientes possam fazer uso dos equipamentos e obrigar o uso de máscaras.
Também será obrigatória a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários, delimitação visual para garantir o distanciamento de um metro e meio entre os clientes durante os treinos, restrição de uso de bebedouros (apenas com utilização de recipientes como copo ou garrafa), sistema que renove o ar ambiente sete vezes a cada hora, dentre outras medidas.
Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.