Decisão do TSE sobre "fichas sujas" traz segurança jurídica, mas desagrada dirigentes

O Tribunal decidiu que "fichas sujas" condenados em 2012 poderão concorrer na disputa municipal deste ano; ainda não há números consolidados sobre quantos políticos podem ser beneficiados pela decisão da Corte no Ceará

Escrito por Luana Barros ,
Legenda: O TSE entendeu que não deveria aumentar a restrição dos condenados
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O adiamento das eleições municipais para novembro deste ano abriu brecha para candidatos que já foram condenados pela Justiça Eleitoral. Entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite que políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa em 2012 possam se candidatar neste ano, não agradou lideranças partidárias no Ceará, que discordam da decisão do colegiado. Contudo, ainda não é possível ter dimensão do número de possíveis beneficiados pela decisão no Estado.

Caso o pleito fosse realizado em outubro, os candidatos condenados por condutas irregulares durante as eleições de 2012 ainda seriam considerados "ficha suja", estando inelegíveis para a disputa. Após o adiamento das eleições em seis semanas - e sem especificação na emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional quanto ao adiamento também deste prazo -, o Tribunal liberou os condenados a participar deste pleito.

Para dirigentes partidários, seria mais adequado que fosse mantida a inelegibilidade. "É a mesma eleição para o mesmo mandato. O mais lógico é que a regra fosse mantida", afirma o presidente do PCdoB no Ceará, Luís Carlos Paes.

Presidente do PV em Fortaleza, o deputado federal Célio Studart foi o autor da consulta à Corte sobre o tema. Ele considera a decisão do TSE "absurda". "Não imaginei que o TSE fosse votar a favor de devolver direitos políticos a uma pessoa condenada", diz. "Os eleitores precisam estar ainda mais atentos ao histórico do candidato", completa.

A repetição de condutas irregulares condenadas anteriormente pela Justiça Eleitoral é um das preocupações do presidente estadual do Pros, o deputado federal Capitão Wagner. "É como se desse a eles novamente a oportunidade de praticar esse tipo de delito, porque a punição não alcançou a intenção de não permitir que eles concorressem nesse período", afirma.

Deputado federal e presidente estadual do PSL, Heitor Freire concorda. "Sou completamente contra essa decisão do TSE", enfatiza. Ele explica que candidatos condenados já não integravam as pré-candidaturas do PSL, mesmo antes do entendimento da Corte. Uma decisão semelhante a adotada por outras legendas, como o PV e o Pros.

Impasse

O fim da vigência da inelegibilidade vinha sendo alvo de impasse, inclusive com posicionamentos opostos da área técnica do TSE e do Ministério Público Eleitoral. Enquanto a primeira defendeu que os candidatos anteriormente inelegíveis poderiam disputar o pleito após o adiamento das eleições, o segundo argumentou que estes deveriam continuar impedidos de disputar cargos eletivos.

Relator da consulta, o ministro Edson Fachin teve entendimento semelhante ao do Ministério Público Eleitoral, mas acabou derrotado por cinco votos contra dois. Apenas ele e Luís Felipe Salomão votaram pela ampliação do período de punição para vetar a participação de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa por oito anos por ato cometido em 2012.

Apesar da divergência, a procuradora regional eleitoral do Ceará, Lívia Maria de Souza, afirma que a decisão traz segurança jurídica para estas eleições. "O que poderia acontecer antes seria que candidatos enquadrados como Ficha Suja fossem questionar judicialmente, o que poderia ocasionar decisões diferentes em cada lugar", explica. A atuação na fiscalização das eleições municipais por parte da Procuradoria fica, portanto, com um direcionamento mais seguro, aponta.

Contudo, ainda não é possível saber quantos candidatos beneficiados pela decisão do TSE devem se candidatar para a disputa municipal de 2020. Segundo a procuradora, só é possível ter dimensão disso após o prazo de pedido de registro de candidaturas - que encerra no próximo dia 26 de setembro.

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