Dados sobre convênios e pessoal são lacunas de transparência no Ceará

Divulgar informações sobre a gestão pública ainda é desafio. Das 184 prefeituras, 141 não disponibilizam dados adequados sobre convênios, aponta índice do TCE. Dentre as câmaras, 106 não são claras sobre os funcionários

Escrito por Jéssica Welma ,

Dez anos passados desde a criação da Lei da Transparência, prefeituras e câmaras municipais do Ceará ainda têm deficiências em divulgar informações sobre a administração pública. É o que mostra o Índice de Transparência Municipal (ITM) divulgado nesta semana pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE). Das 184 prefeituras do Estado, 141 não disponibilizam informações adequadas sobre convênios, por exemplo. Já no caso das câmaras, 106 não são claras sobre os quadros de pessoal. 

Os dados, referentes a 2018, avaliam a conformidade dos portais de transparência dos poderes Executivo e Legislativo com a legislação pertinente, sobretudo a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação. O ITM é uma pontuação de zero a 10 atribuída pelo TCE conforme o desempenho das ferramentas.

“O ITM tem uma abrangência em todos os municípios do Ceará, tanto em prefeituras como em câmaras. São 37 itens avaliados, retirados de uma base legal, distribuídos em três grandes grupos”, explica o gerente de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCE-CE, Reuben Bezerra.

Os três grupos tratam da forma como a população consegue acessar os portais, considerando se o endereço eletrônico obedece ao padrão “municipio.ce.gov.br” e se o link para acesso ao portal está em local de fácil acesso; da transparência da gestão fiscal, ou seja, o arcabouço de documentos que obrigatoriamente devem estar acessíveis, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e do acesso a outras informações, como a presença de dados funcionais e de remuneração dos agentes e servidores públicos, a divulgação de procedimentos licitatórios e de convênios, mecanismos de acessibilidade, ferramentas de busca etc.

Prefeituras

Em 2018, o Índice de Transparência Municipal das prefeituras e das câmaras obteve média geral de 8,56 e 8,66, respectivamente. Entre os portais de transparência das prefeituras, segundo o TCE, 71 alcançaram nota entre 9 e 10, 109 obtiveram pontuação entre 7 e 9, e quatro ficaram com nota abaixo de 7. 

As notas, no entanto, escondem deficiências em tornar públicos atos de gestão, como a contratação de pessoal e os acertos de convênios. Das 184 prefeituras, 104 não disponibilizam dados de funcionários, como nome, vínculo, cargo, lotação e carga horária, além de remuneração. 

“Eventualmente, o Tribunal de Contas pode abrir representações caso a caso para entrar em contato com o ente auditado. Se houver alguma irregularidade, (pode) determinar a correção da irregularidade. Em casos recorrentes, pode acarretar sanções, inclusive reprovação de contas de gestão”, detalha Reuben.

O melhor desempenho foi das prefeituras de Granjeiro, São João do Jaguaribe e Umari. Com nota 9,75, os três municípios deixaram de cumprir apenas com a divulgação de dados sobre convênios. 

A pior nota foi atribuída a Pacatuba. O portal da transparência da Prefeitura não disponibilizou detalhes sobre funcionários, convênios, procedimentos licitatórios, ferramenta de busca e de “fale conosco”, dados sobre os gestores, acessibilidade, dentre outros. 

É obrigatório ao ente público, ainda, oferecer ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Outra regra é não exigir cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso, que deve ser livre. Só 73,4% das gestões cumpriram esse requisito.

Câmara

Enquanto nenhuma prefeitura cumpriu com todos os requisitos da boa transparência, duas câmaras municipais foram exemplares e pontuaram em todos os aspectos: a Câmara Municipal de Baixio e a de General Sampaio. 

Já as câmaras de Acaraú, Alcântaras, Aratuba, Barroquinha, Capistrano, Catarina, Crato, Guaraciaba do Norte, Ibaretama, Independência, Iracema, Jaguaretama, Madalena, Martinópole, Mulungu, Pacajus, Pacatuba, Paraipaba, Paramoti, Quixeramobim e Trairi descumpriram regras sobre o acesso por outros sistemas e dos formatos utilizados para a estruturação e características das informações. 

Ainda que tenham nota 9,50, essas câmaras têm problemas em garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis, além de não divulgarem, em detalhes, os formatos utilizados para estruturação da informação. Há casas legislativas que, apesar da alcunha de “casa do povo”, não disponibilizam a ferramenta “fale conosco”. É o caso de Antonina do Norte, Barbalha, Bela Cruz, Canindé, Catunda, Caucaia, Farias Brito, Fortaleza, Itarema, Milagres, Milhã, Morada Nova, Nova Olinda, Palmácia, Pentecoste, Quixeré e Tianguá. 

Dentre os portais de transparência das câmaras municipais analisados, 84 alcançaram nota entre 9 e 10. A maioria, 97, ficou com nota entre 7 e 9, e a minoria, três, com nota abaixo de sete. Itarema, Milhã e Tianguá obtiveram a pior nota: 6. Elas descumprem todos os principais requisitos de acesso a informações.

Fiscalização

O ITM é um trabalho do TCE com entes municipais que, por meio de uma nota, atesta o panorama da situação. Além do Índice, mensalmente é feito um trabalho de fiscalização mais focado para identificar os portais que estão em situação irregular. As ferramentas que não atendem às demandas podem ser encaminhadas ao Governo do Estado, à Secretaria da Fazenda e à Controladoria-Geral do Estado para que sejam aplicadas as devidas sanções, que podem incluir bloqueio de repasses aos municípios.

"A nota (do ITM) não necessariamente quer dizer que o município está recorrentemente irregular. A nota pode estar dizendo que o ente fiscalizado durante algum período do ano, ou diante da necessidade de alguma publicação naquele período, deixou de publicar, mesmo que temporariamente, e a fiscalização detectou nesse momento. Hoje, ele já pode ter regularizado a informação”, pontua Reuben.

O especialista do TCE ressalta a importância de que a população faço uso das ferramentas de controle das gestões públicas para pressionar pela atualização correta das ações administrativas. “O objetivo desse trabalho é justamente valorizar o controle social, feito pela sociedade. Quanto mais transparente, quanto mais acesso a população tiver ao que acontece no seu município, na prefeitura, melhor para que possa acompanhar, fazer esse controle”, ressalta. 

Situação no Ceará

A relação completa do ITM e o detalhamento da apuração de cada nota estão disponíveis no portal do TCE Ceará: www.tce.ce.gov.br.

Transparência

A Lei da Transparência foi criada para divulgar em tempo real receitas e despesas de toda entidade pública (com o prazo de 24h) em um site. É necessário seguir exigências técnicas para validar se as informações estão corretas perante as fiscalizações do Ministério Público. 

Acesso 

Já a Lei de Acesso à Informação diz respeito aos dados públicos e permite a qualquer pessoa solicitar documentos ao órgão estatal fazendo o pedido sem qualquer justificativa.

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