Congresso regulamenta emendas e facilita gastos contra a Covid-19

O recurso deverá ser utilizado para socorrer estados na Saúde. Em meio à crise do coronavírus, o Parlamento brasileiro acabou mudando o destino das emendas impositivas. A expectativa é de pagamento na semana que vem

Escrito por Redação , politica@svm.com.br
Legenda: Na Câmara, projeto foi aprovado com 441 votos favoráveis. Depois, ele também passou pelo Senado
Foto: Foto: Agência Câmara

O Congresso Nacional aprovou, ontem, o projeto que regulamenta o Orçamento impositivo, uma das propostas enviadas pelo governo Jair Bolsonaro para tentar resolver a disputa por R$ 30,8 bilhões que opôs Executivo e Legislativo em março. A sessão foi a primeira remota do Congresso, diante da pandemia do coronavírus, mas, por questões técnicas, precisou ser feita de forma separada. Agora, a proposta segue para sanção ou veto do presidente.

Na Câmara, o texto foi aprovado por 441 votos a favor e 1 contrário. No Senado, recebeu 78 votos a favor e nenhum contrário. O projeto foi alterado pelo relator na Câmara, deputado Cacá Leão (PP-BA), para atender a pedidos do Ministério da Economia. A proposta muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e inclui parâmetros para execução de emendas parlamentares, além de estabelecer medidas que podem ser adotadas durante o estado de calamidade pública provocado pelo novo coronavírus.

Durante a vigência da calamidade causada pela doença, propostas legislativas e emendas parlamentares que busquem enfrentar a pandemia não precisarão apontar fontes para compensar aumento de despesas usadas no combate à Covid-19.

Indicações

Segundo a proposta aprovada pelo Congresso, as emendas de bancada podem ser reduzidas na mesma proporção que cortes aplicados a gastos discricionários (não obrigatórios) do Executivo. Propostas legislativas e emendas que impactem a despesa primária da União deverão estar acompanhadas de uma estimativa dos efeitos no ano em que entrarem em vigor e nos dois anos subsequentes.

Também deverão indicar como será feita a compensação para adequação orçamentária e financeira, com exceção das que tratarem do combate à pandemia. O projeto aprovado estabelece ainda condições que seriam impeditivas para a execução da programação orçamentária. No caso de emendas parlamentares, por exemplo, estados e municípios precisariam provar que têm capacidade para aportar recursos e manter a obra ou serviço.

O texto ainda altera a projeção de resultado primário de estados e municípios. Em vez de superávit de R$ 9 bilhões para os entes, prevê déficit de R$ 30,8 bilhões.

O déficit do Governo central continua em R$ 124,1 bilhões. Com isso, a projeção para o déficit primário do setor público consolidado alcança R$ 158,7 bilhões. Além disso, ainda amplia de 60 para 120 dias após a publicação da lei orçamentária o prazo para que as unidades orçamentárias do Judiciário detalhem a relação dos precatórios, considerando que parte precisará de crédito suplementar a ser aprovado pelo Congresso.

Se o órgão do Governo não executar o pagamento de uma despesa, o valor poderá ser remanejado para outros gastos, a critério do Executivo.

Outra mudança autoriza a transformação de cargos e funções, desde que haja justificativa e que isso não represente aumento de despesa.

Impasses

No início de março, o Governo Bolsonaro apresentou ao Congresso Nacional três projetos para regulamentar o Orçamento impositivo e fazer um acordo para dividir R$ 30,8 bilhões com os parlamentares, em uma tentativa de resolver impasse pela repartição dos recursos no Legislativo.

Os textos enviados pelo Executivo davam ao Governo autonomia para contingenciar o valor nas mãos do Congresso, conforme a necessidade fiscal. Na prática, porém, o Executivo pode controlar o ritmo de liberação dos recursos, mas não alterar sua destinação, como transferir para outros ministérios.

No entanto, devido à pandemia do coronavírus e a pedido do Congresso, o Governo decidiu retirar um dos projetos, o PLN3, que remanejava parte dos recursos e devolvia R$ 9,6 bilhões ao Executivo.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte, contendo metas e prioridades do Governo Federal, previsão de investimentos, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os 
orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público, além de dispor sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. 

Sessão remota

Foi a primeira sessão virtual do Congresso Nacional na história do País. Os parlamentares tiveram acesso à reunião por meio dos respectivos sistemas 
informatizados de deliberação a distância (do Senado e da Câmara). A metodologia estreou em março — em cada Casa, separadamente — devido à pandemia da Covid-19. 

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