Aposentadoria especial a ex-conselheiros do TCM é suspensa pelo STF

Decisão liminar sustou efeitos de emenda aprovada pelos deputados em 2019; já o TCE-CE expediu medida cautelar pedindo a suspensão do pagamento de aposentadoria do ex-conselheiro, que se enquadrava nos critérios da nova norma

Escrito por Luana Barros ,
Legenda: Decisão liminar de Luís Roberto Barroso vale até que o STF julgue o mérito da ação
Foto: Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A aposentadoria especial concedida a ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), agora conselheiros em disponibilidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE), volta a ser objeto de impasse.

Aprovada em junho de 2019 pela Assembleia Legislativa do Ceará, a Emenda Constitucional nº 95, que prevê o benefício, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso susta os efeitos da legislação até que o mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) seja julgado pelo Tribunal.

Em âmbito estadual, o TCE também expediu medida cautelar pedindo a suspensão do ato de empenho e do pagamento da aposentadoria ao único ex-conselheiro que havia sido beneficiado pela emenda, Hélio Parente - cuja aposentadoria foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 19 de maio. Apesar de ter pedido exoneração do cargo em 2018, Parente foi alcançado pelo efeito retroativo da legislação.

Segundo o texto, a aposentadoria especial poderia ser solicitada em relação à data de extinção do TCM, em 2017, sendo possível, inclusive, pedir valores referentes ao período anterior. Com isto, além do direito de receber R$ 15 mil mensais de aposentadoria, proporcionais ao período de contribuição, Parente também poderia solicitar retroativo de 32 meses, visto que o ato valia a partir de agosto de 2017.

Na medida cautelar, da conselheira Soraia Victor, também ficou suspenso qualquer ato de pagamento de valores retroativos. As determinações continuam em vigor até que o mérito da questão seja julgado pela Corte de Contas.

Suposta inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelos parlamentares é descrito nas duas decisões. No Supremo, a ADI argumenta que os critérios do texto que modifica a Constituição do Ceará vão de encontro ao que prevê a Constituição Federal.

Com a emenda, deixou de ser exigido, por exemplo, período de dez anos de serviço público ou de cinco anos no cargo, como descrito na Constituição Federal, para a aposentadoria. Além disso, o texto determina que a remuneração deve ser proporcional ao tempo de contribuição e é retroativa à data da extinção do TCM, em 2017.

A ADI foi ajuizada pelo Solidariedade, partido do único deputado estadual a votar contra a Emenda Constitucional nº 95, Heitor Férrer. "Aquela matéria afronta a Constituição e afronta a moral, porque criou-se na Assembleia um abuso de privilégio", critica. Segundo o parlamentar, a aprovação pelos deputados foi um "favor constitucional" que acabou por "violar a Carta Magna do País".

Isto porque, continua Férrer, dos sete conselheiros do TCM, apenas dois não cumpriam os critérios para aposentadoria no período em que o Tribunal foi extinto. Na liminar, o ministro Barroso fixou como data inicial da produção dos efeitos da liminar o dia 4 de julho de 2019 e solicitou "inclusão em pauta com a maior brevidade possível".

Sem notificação

A Assembleia Legislativa do Ceará, uma das partes envolvidas na ação que tramita no STF, afirmou que ainda não foi notificada da decisão de Barroso e, por isso, não iria se manifestar. Autor da PEC aprovada na Casa, o deputado Osmar Baquit (PDT) também prefere esperar até que a Casa seja notificada da liminar.

A medida cautelar expedida pelo TCE também aponta que "tal modalidade de aposentadoria apresenta graves e sérios indícios de inconstitucionalidade, afetando, outrossim, os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade". A decisão tem efeito imediato e deve ser encaminhada para homologação do colegiado do TCE, na próxima semana.

A Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará e a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), assim como o ex-conselheiro Hélio Parente, foram notificados e têm dez dias para manifestações.

Hélio Parente foi procurado para comentar a decisão do STF e a medida cautelar do TCE. Por telefone, ele pediu para ser contactado depois, mas em outras tentativas a reportagem não teve resposta. A Secretaria do Planejamento também foi procurada, mas não havia se manifestado até o fechamento desta matéria.

Em liminar, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos de emenda constitucional aprovada no Ceará. O dispositivo havia permitido a aposentadoria especial de um ex-conselheiro

 

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