Prefeitura de Fortaleza solicita aditivo em edital de concurso da Guarda Municipal para atender PCDs

Solicitação ocorreu após Ação Civil Pública ajuizada pelo MPCE pedindo a suspensão do certame

Escrito por Redação ,
Guarda Municipal
Legenda: Após ação do MPCE, prefeitura solicita aditivo em edital do concurso da Guarda Municipal
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Fortaleza solicitou à banca organizadora do concurso da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), Idecan, e à comissão do certame a elaboração e divulgação de um aditivo ao edital para possibilitar adaptações no Teste de Aptidão Física que contemple os candidatos com deficiência (PCD)

O pedido foi feito nesta terça-feira (22). Segundo a prefeitura, a modificação está sendo acompanhada pela comissão especial do concurso, composta por servidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (Sesec) e da Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão (Sepog), devendo ser divulgada até a sexta-feira (25).

Veja também

Por meio do aditivo, os candidatos com deficiência que passarem para esta etapa terão prazo estabelecido para solicitar adaptação aos exames físicos, que ocorrerão entre os dias 21 e 24 de setembro. Os pedidos de adaptação serão apreciados pela banca organizadora. "A ideia é garantir a equidade para todos no certame", disse a prefeitura. 

MPCE pediu suspensão do concurso

A solicitação do aditivo ocorreu no mesmo dia em que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão do concurso até que o teste de aptidão física e o curso de formação sejam adaptados aos candidatos PCD aprovados na prova escrita e no exame médico.

Na ACP, o MPCE pede que o Município de Fortaleza e o Idecan sejam multados em R$ 50 mil por cada dia de descumprimento de eventual decisão judicial favorável à ação. 

Conforme o promotor de Justiça Marcus Vinicius Nascimento, o edital do concurso, em seu subitem 10.3.1, viola a legislação ao reforçar que não haverá tratamento diferenciado nas fases do certame, tais como o teste de aptidão física para candidatos com deficiência.

“Trata-se de um claro e inaceitável absurdo jurídico, já que a ausência de adaptações das provas e fases referidas colocam em igual condição formal os candidatos com óbvias desigualdades, afrontando o princípio da diversidade, da igualdade material e da dignidade da pessoa humana e operando em verdadeira discriminação de candidatos com deficiência em relação aos demais”, disse o promotor. 

Assuntos Relacionados