Concurso Senado tem edital publicado com 22 vagas e salários de até R$ 33 mil; veja detalhes
Inscrições para o certame começam nesta terça-feira (23), a partir das 16h
O edital com 22 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para o concurso do Senado Federal foi publicado, nessa segunda-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU). O certame exige nível superior e os salários chegam a R$ 33.461,68.
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As oportunidades são distribuídas em quatro cargos, que exigem especialidades diferentes. São eles:
- Analista Legislativo (diversas especialidades) - 12 vagas
- Advogado - 1 vaga
- Consultor Legislativo - 2 vagas
- Técnico Legislativo (Policial Legislativo) - 7 vagas
Como se inscrever
As inscrições para a seleção abrem nesta terça-feira (23), a partir das 16h, através do site da banca organizadora. Os interessados em participar podem se candidatar até às 16h de 21 de setembro.
Para concorrer, é necessário desembolsar entre R$ 55 e R$ 94 referente a taxa de participação no concurso, dependendo do cargo desejado.
- R$ 55,00 (Técnico Legislativo)
- R$ 73,00 (Analista Legislativo)
- R$ 94,00 (Advogado e Consultor)
Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e doadores de medula têm direito a isenção desses valores.
Quem pode participar
Além de nível superior, o candidato interessado em participar do certame deve ainda:
- Ser aprovado no concurso público;
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II do edital;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do cargo;
- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse; e
- Cumprir as determinações dos editais do concurso público.
Requisitos por cargo
Advogado
Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, observadas as disposições legais aplicáveis, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Consultor Legislativo
- Especialidade Assessoramento Legislativo: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Especialidade Assessoramento em Orçamento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Especialidade Administração: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Especialidade Arquivologia: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Especialidade Assistência Social: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Especialidade Contabilidade: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Contabilidade, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- Especialidade Enfermagem: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
- Especialidade Informática Legislativa: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Especialidade Processo Legislativo: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Especialidade Registro e Redação Parlamentar: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, aprovado em prova prática de taquigrafia;
- Especialidade Engenharia do Trabalho: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia que possua curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA);
- Especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Controle e Automação, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA);
Técnico Legislativo
Especialidade Policial Legislativo Federal: certificado de conclusão de curso de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; com boa saúde física e mental, recomendado em exame psicotécnico para avaliação de suas características ao perfil profissiográfico do cargo, com idoneidade moral e bons antecedentes e com carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”, válida, sem impedimentos e sem observação de adaptação veicular ou restrição de locais e (ou) horário para dirigir;
Provas
Segundo o edital, os participantes serão submetidos a até oito etapas, entre elas provas objetivas e discursivas, além de teste de aptidão física. As avaliações serão aplicadas em todas as capitais do País.
Etapas do concurso do Senado Federal
- Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova de títulos, de caráter classificatório (para os cargos de Advogado e Consultor Legislativo);
- Exame de sanidade física e mental, de caráter eliminatório (para a especialidade de Policial Legislativo);
- Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório (para a especialidade de Policial Legislativo);
- Exame psicotécnico, de caráter eliminatório (para a especialidade de Policial Legislativo);
- Sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório (para a especialidade de Policial Legislativo); e
- Heteroidentificação e avaliação biopsicossocial (candidatos que se inscreverem nas vagas reservadas).
As datas de aplicação das provas objetivas e discursivas variam entre os cargos.
- Analista Legislativo: 6/11 – Turno da tarde: das 15h às 19h30 (horário de Brasília);
- Advogado: 6/11 – Prova objetiva no turno da manhã: das 8h às 12h30 (horário de Brasília); e 27/11 – Prova discursiva em dois turnos: das 8h às 12h e das 15h às 19h.
- Consultor Legislativo: 6/11 – Prova objetiva no turno da tarde: das 15h às 19h30 (horário de Brasília); 27/11 – Prova discursiva em dois turnos: das 8h às 12h e das 15h às 19h;
- Técnico Legislativo – Policial Legislativo: 6/11 – Turno da manhã: das 8h às 12h30.
Confira a íntegra dos editais.