Capes regulamenta acúmulo de bolsas de pós-graduação com atividades remuneradas

Universidades e institutos ficarão livres para decidir suas próprias regras

Escrito por Diário do Nordeste/Agência Brasil ,
mulher em laboratório
Legenda: A atualização começa a valer a partir de 1º de outubro'
Foto: Agência Brasil

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) regulamentou o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividades remuneradas e outros rendimentos.

A atualização começa a valer a partir de 1º de outubro e foi publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12). Isso significa que as universidades e institutos terão liberdade para decidir as próprias regulamentações.

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Regras 

A única exceção para a nova regulamentação é que não será possível acumular bolsas de pós-graduação com outras do mesmo tipo, sendo nacionais ou internacionais, "de mesmo nível" e "financiadas com recursos públicos federais".  

Ou seja, além de a universidade poder liberar o aluno para exercer uma atividade remunerada, ele poderá complementar a renda com outra bolsa de pós-graduação, mas atentando-se às regras. Por exemplo, uma bolsa da Capes pode ser recebida com uma bolsa de alguma fundação estadual de amparo à pesquisa. Uma bolsa da Capes com uma do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) já não é permitido. 

Os casos de acúmulo de benefício deverão ser registrados na Plataforma Sucupira, ferramenta que coleta informações e serve como referência do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Os coordenadores dos projetos das bolsas são os responsáveis por realizarem os registros e manterem as informações atualizadas.

Ensino e pesquisa 

Segundo a portaria de número 133 da Capes, "as Instituições de Ensino e Pesquisa ou os Programa de Pós-Graduação poderão regulamentar ou atualizar os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, observado o disposto [...] e serão responsáveis pela aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento". 

De acordo com Mercedes Bustamante, presidente da Capes, "as novas regras poderão atrair para a pós-graduação pessoas já inseridas no mercado de trabalho e, dessa forma, estabelecer novas conexões entre a academia e os demais setores da sociedade". A Capes, desde 2010, só permite que os bolsistas fossem beneficiários somente de uma agência pública por vez. 

Bolsas

Para o período de março de 2023, a fevereiro de 2024, a Capes disponibilizou a concessão de 93,2 mil bolsas pela Cota de Bolsas da Pró-Reitoria e também pelos Programas Institucionais de Fomento à Pós-Graduação, que envolve 51 programas de pesquisa e a formação de recursos humanos.

Participam desses programas, cerca de 6 mil instituições de ensino e pesquisa que, segundo a portaria, terão a função de estabelecer os critérios de permissão, ou vedação, do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, assim como de acompanhar e fiscalizar a concessão dos benefícios.

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