Para otimizar a recuperação judicial

Escrito por Danilo Ribeiro Miranda Martins ,

A sociedade brasileira é marcada pela cultura do litígio e, dessa forma, se tornou refém de um sistema judiciário incapaz de responder aos milhões de demandas que aumentam a cada dia. Mas isso vem mudando desde 29 de junho de 2015, com a promulgação da Lei de Mediação.

Conflitos no meio corporativo, como os pedidos de falência e recuperação, também vêm crescendo em decorrência da Covid-19. A previsão do Banco Central aponta para o recuo no PIB de 6,4% até o fim do ano e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indicou que 522 mil empresas já fecharam as portas devido à pandemia.

Segundo dados da Boa Vista SCPC, em comparação com junho de 2019, os pedidos de falência avançaram 87,1%, enquanto os de recuperação judicial cresceram 44,6%.

O objetivo da recuperação judicial é viabilizar uma maneira de superar uma crise econômico-financeira que determinada empresa esteja passando de forma a preservar primariamente o emprego dos colaboradores, interesse dos credores e a fonte produtora.

Mas como conseguir manter todos esses vértices de pé em um momento de instabilidade financeira?

Esse é o papel da mediação, que proporciona um ambiente seguro e adequado durante todo o processo de resolução e com todos os envolvidos. É fundamental ressaltar que a mediação é um procedimento voluntário, baseado na boa-fé, diálogo e vontade das partes envolvidas na resolução do conflito. Tudo isso intermediado por um mediador neutro, imparcial e capacitado para tratar de conflitos complexos.

Deve-se considerar ainda que, para empresas em situação de recuperação judicial, o tempo é um dos ativos mais valiosos. E, sem a utilização de mecanismos como a mediação, restará ao empresário aguardar todo o moroso curso do processo judicial, que pode levar vários anos, fazendo com que a solução chegue possivelmente tarde demais.

Danilo Ribeiro Miranda Martins
Mestre em Direito pela PUC-SP

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