Eleições 2024: precauções que os partidos devem adotar sobre a cota de gênero

Escrito por Cássio Pacheco | Lívia Chaves Leite ,
Cássio Pacheco é sócio fundador da RWPV Advogados e presidente da Comissão Especial de Compliance Eleitoral e Partido da OAB Nacional  | 
Lívia Chaves Leite é advogada, mestre em direito constitucional e teoria política e membro da Comissão Especial de Compliance Eleitoral e Partido da OAB Nacional
Legenda: Cássio Pacheco é sócio fundador da RWPV Advogados e presidente da Comissão Especial de Compliance Eleitoral e Partido da OAB Nacional | Lívia Chaves Leite é advogada, mestre em direito constitucional e teoria política e membro da Comissão Especial de Compliance Eleitoral e Partido da OAB Nacional
Em 2024, as cotas de gênero continuam a desempenhar um papel importante na busca pela igualdade de representação política. Assim, para as eleições que se aproximam, é essencial que os partidos adotem precauções adequadas ao implementar essas cotas,  a fim de garantir, de forma efetiva, a inclusão de mulheres na esfera política.
Uma das novidades do pleito deste ano é a resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dispõe sobre os ilícitos eleitorais (Resolução nº 23.735/2024). 
 
A regulamentação especifica os critérios para identificação da fraude à cota de gênero, conforme o entendimento já firmado pelo TSE. São eles: obtenção de votação zerada ou irrisória de candidatas; prestação de contas com idêntica movimentação financeira; ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio.
 
Há a previsão, ainda, de que a conclusão sobre a fraude à cota não é afastada pela afirmação não comprovada de desistência tácita da disputa.
Pela resolução, também configura fraude à cota de gênero a negligência do partido político ou da federação na apresentação e no pedido de registro de candidaturas femininas, revelada por fatores como inviabilidade jurídica da candidatura, inércia em sanar pendência de documentos, além de revelia e ausência de substituição de candidata com o registro indeferido.
 
As sanções previstas em razão da prática do ilícito são: cassação do diploma de todas as candidatas e todos os candidatos eleitos do partido ou federação; invalidação da lista de candidaturas do partido ou da federação; e anulação dos votos nominais e de legenda.
 
Portanto, é necessário que os partidos, desde já, se atentem aos critérios utilizados pelo TSE e, como medida complementar, adotem o compliance eleitoral, para se precaverem e evitarem incorrer na inobservância à ação afirmativa.
Com todas as medidas tomadas, é possível assegurar a integridade e a lisura das candidaturas e dos procedimentos partidários, fomentando uma cultura eleitoral ética, democrática e inclusiva. Assim, há maior segurança jurídica a candidatos e candidatas no pleito vindouro.
 
Cássio Pacheco é sócio fundador da RWPV Advogados e presidente da Comissão Especial de Compliance Eleitoral e Partido da OAB Nacional  | 
Lívia Chaves Leite é advogada, mestre em direito constitucional e teoria política e membro da Comissão Especial de Compliance Eleitoral e Partido da OAB Nacional
 
 
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