Condomínios: o que pode ou não

Escrito por Marcus Melo ,

Nas últimas semanas, o governador do Estado endureceu o regime de utilização das áreas de uso comum nos condomínios visando ao controle ainda maior de aglomerações durante o período de Carnaval. As novas medidas são fundamentais para o combate da pandemia da Covid-19 em tempos tão inseguros. 

A única certeza é que cada vez mais o número de contágios vem aumentando. Assim, se faz necessário redobrar os cuidados, sobretudo onde se vive. Com o novo decreto, existem recomendações distintas para os condomínios urbanos e os de praia. É necessário um pouco de atenção. Vamos esclarecer: para os condomínios urbanos o uso das áreas de lazer está restrito a um controle. Os salões de festas estão proibidos de serem utilizados. Cabe aos síndicos criar formas de restrição ao uso das piscinas, academias e demais áreas externas promovendo o distanciamento social e seguindo protocolos sanitários vigentes. 

Esse é um passo essencial para controlar aglomerações. Além disso, é crucial o diálogo com os condôminos para haver a conscientização da necessidade de seguir esses protocolos diante do atual cenário pandêmico em que vivemos.

Já para os condomínios de veraneio, vale lembrar que está proibida a utilização das áreas de lazer. O objetivo é tornar inexistente qualquer tipo de aglomeração. Se você for viajar nos próximos dias, se mantenha dentro da sua casa ao chegar no destino final. Até porque, se houver descumprimento da regra, de acordo com o decreto governamental, é acarretada a interdição do correspondente espaço.

Além disso, os encontros em residências - e isso inclui os apartamentos e casas dentro ou fora de condomínios - estão limitados a 15 pessoas. As medidas estão em vigor para lembrar que a pandemia está entre nós e que a conscientização do distanciamento social é crucial para que essa guerra seja vencida.

Marcus Melo 
Presidente da Adconce

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