Como proceder em caso de golpe do PIX

Protegendo os usuários e responsabilizando as instituições bancárias

Escrito por Karen Dantas ,
Advogada
Legenda: Advogada

Com o avanço da tecnologia financeira, o PIX tornou-se uma ferramenta rápida e conveniente para transferências de valores. No entanto, com essa oportunidade, surgem também os riscos de golpes e fraudes. Diante dessa realidade, é fundamental que os usuários saibam como agir em caso de serem vítimas de um golpe de PIX. A primeira medida a ser tomada é contatar imediatamente a instituição bancária que recebeu o valor indevidamente, requerendo a devolução por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Caso o banco negue a solicitação, a vítima deve questionar quais as observações de segurança foram aplicadas em relação à conta do fraudador, incorrendo em falha na sua segurança e na segurança dos clientes.

Importante ressaltar que é responsabilidade da instituição bancária verificar a idoneidade dos usuários que abrem conta, pois o que ocorre é que muitas vezes esses perfis já têm várias denúncias e essa informação não é levada em consideração, confirmando a falha operacional na prestação dos serviços do banco. Nesse sentido, é inadmissível que não façam uma verificação rigorosa da idoneidade dos usuários, provocando uma falha que expõe os clientes a riscos programados por quadrilhas especializadas.

O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor diz expressamente que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Além disso, após perceber que foi vítima de um golpe, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência incluindo todos os dados e protocolos acerca da situação. É essencial formular uma queixa junto ao Banco Central, que tem o papel de fiscalizar e regulamentar o sistema financeiro, exigindo medidas mais rigorosas dos bancos para proteger os consumidores. Hoje é sabido que há diversos golpes envolvendo empresas financeiras, sendo certo que, em diversas hipóteses, não são mais necessárias a posse do cartão e a senha para perpetrar os delitos. Não existe sistema inviolável, e isto é fato notório; de sorte que a alegação de fato de terceiro, visando a isentar-se de responsabilidade, afronta a jurisprudência dominante.

É válido destacar que, nos casos mais graves em que a instituição bancária se recusa a devolver o valor e o crime resulta em danos morais significativos, a vítima deve considerar a judicialização. Buscar orientação jurídica para requerer a devolução do dinheiro e reparação por danos morais é uma medida legítima e necessária para responsabilizar as instituições bancárias e proteger os direitos básicos dos usuários que pagam por serviços mensalmente. Diante da gravidade, é essencial que os consumidores estejam informados e preparados para agir rapidamente. A segurança financeira dos usuários é uma prioridade, e medidas eficazes devem ser tomadas com o intuito de responsabilizar as falhas de segurança. Em suma, a implementação de ações de proteção é essencial para resguardar a sociedade contra os perigos dos golpes financeiros.