Como o cartel prejudica nossa economia
Essa prática manipula os preços do mercado e prejudica o princípio de livre-concorrência
Cada vez mais vemos empresas comprometidas em serem transparentes por meio de ações como o compliance que, a partir de um conjunto de diretrizes, visa evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades desta empresa. No entanto, infelizmente ainda há presente no meio empresarial algumas condutas que prejudicam o mercado. Por exemplo, a prática do cartel. Mas, afinal, o que seria? O cartel é um acordo em que empresas de um mesmo segmento combinam entre si valores tabelados para seus produtos ou serviços.
Essa prática manipula os preços do mercado e prejudica o princípio de livre-concorrência. Esta associação ilegal entre empresas do mesmo ramo de produção buscam dominar o mercado, disciplinar a concorrência e aumentar os lucros. Para além do prejuízo às outras empresas, a formação de cartel também é prejudicial aos consumidores, isso porque elas restringem e, em alguns casos, até inviabilizam a oferta de produtos, já que obrigam muitos negócios a fecharem ou limitar suas ofertas. O consumidor passa a ter menor liberdade de escolha, obrigando-se a comprar produtos ou contratar serviços das empresas cartelizadas.
Além disso, geralmente os cartéis forçam a elevação do nível geral dos preços no mercado. Práticas como combinar preços com o objetivo de evitar a concorrência entre si e manipular oferta de produtos e serviços são extremamente prejudiciais para o movimento da nossa economia e para o surgimento de novos negócios. O cartel é uma prática que restringe a oferta de produtos e serviços, muitas vezes beneficia empresas ineficientes, que oferecem um mau serviço, bloqueia a entrada de novos concorrentes em diversos setores da nossa economia, limita a liberdade criativa, a inovação, o empreendedorismo, causa perda de competitividade e afeta em cadeia toda a economia.
No Brasil, a prática de cartel, entre outras que prejudicam a livre-concorrência, são fiscalizadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão vinculado ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Os responsáveis podem responder criminalmente, com pena que pode levar de 2 a 5 anos de prisão. Esse tempo pode ser aumentado em até 50%, quando o cartel for praticado dentro de segmentos de bens e serviços essenciais à vida, como a área da alimentação e saúde, por exemplo.