Capacitação e direitos dos jovens com TEA no mercado de trabalho

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece o marco legal para a inclusão de pessoas com deficiência na área ocupacional

Escrito por Laís Albuquerque ,
Advogada no escritório Renan Azevedo Advogados
Legenda: Advogada no escritório Renan Azevedo Advogados

A inclusão de jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho é um tema de grande importância que deveria estar em evidência, não apenas pela necessidade de cumprir regras básicas de justiça social e paridade nas vagas de emprego, mas também pelo potencial que essas pessoas podem oferecer à sociedade. A legislação brasileira possui diretrizes específicas para assegurar essa inclusão, mas a realidade muitas vezes fica distante do desejável, exigindo um olhar crítico e propostas concretas para a execução dessas ações.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece o marco legal para a inclusão de pessoas com deficiência na área ocupacional. Essa lei reafirma o direito à atividade em ambientes inclusivos e acessíveis, assim como o direito à igualdade de oportunidades. No entanto, quando estamos diante desse universo composto por jovens com TEA, é explícito que ainda há um longo caminho a trilhar para converter esses direitos no cotidiano desigual. 

A ausência de políticas de capacitação e a falta de adequação dos ambientes de trabalho criam barreiras que impedem a verdadeira inclusão. Será algo proposital? Não temos como precisar, mas podemos acompanhar e sugerir que as empresas cumpram a legislação que garante a contratação em percentual de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, conforme o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.

É válido destacar que o Decreto nº 9.579/2018 pontua acerca da importância da formação profissional e da qualificação das pessoas com deficiência. Logo, os projetos de aprendizagem são essenciais para assegurar que jovens com TEA desenvolvam habilidades compatíveis. A inclusão não se trata apenas de inserir em qualquer função, mas sim de aproveitar e potencializar suas capacidades. Todos podem sonhar e exercer o papel que desejarem no mercado de trabalho.

É necessário acompanhar essas ações com o intuito de sustentar uma mudança cultural dentro das empresas e instituições de ensino. As escolas devem oferecer, na ocasião, uma educação inclusiva desde cedo, preparando jovens com TEA não só academicamente, mas também para as exigências vivenciadas no dia a dia. A implementação de programas de estágio entre escolas e empresas pode ser uma excelente estratégia para promover esse engajamento de maneira gradual e eficiente.

Outro ponto indispensável é a conscientização e formação permanente dos gestores e colaboradores das empresas. Sem um ambiente receptivo, os esforços legais podem se mostrar insuficientes. Políticas de inclusão efetivas necessitam de empenho do coletivo, onde a afinidade e o conhecimento das particularidades do TEA sejam referências essenciais.

A inclusão de jovens com TEA no mercado de trabalho é, portanto, uma questão que ultrapassa a mera conformidade legal. A sociedade deve reconhecer a diversidade como um pilar garantidor da justiça. As leis estabelecem uma base importante, mas é através da sensibilização e das práticas corporativas responsáveis que conseguiremos construir um futuro onde todos tenham a chance de prosperar.

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