Antes que seja tarde, diga não ao Código da Impunidade
Recentemente fui surpreendida com a notícia de que um novo Código de Processo Penal será votado pelo Congresso. Como muitos brasileiros, não sabia que o Projeto n. 8045/2010, que já estava nas prateleiras do Congresso há mais de 10 anos, seria votado de forma tão repentina, sem a maturação necessária.
O motivo da estupefação está na ausência de debate social e jurídico, num momento em que os brasileiros estão atônitos com tantas mortes causadas pela Covid-19 e pela crise econômica que assola o país. Verifica-se a falta de sistematização do texto, de previsão de institutos que não estão sedimentados e desprezo aos posicionamentos dos Tribunais, o que, certamente resultará no aumento da impunidade e da violência.
Esse Código regula a atividade de jurisdição do Estado para materializar o direito de punir, é o trilho por onde caminha o processo, com o objetivo de obter o arquivamento da investigação, a absolvição ou condenação, de forma rápida ou lenta, justa ou injusta, já que tudo dependerá dos instrumentos disponíveis.
É onde o operador do direito, Juiz, Promotor de Justiça, Defensores, públicos ou privados, e até mesmo as vítimas e investigados, encontrarão todos os instrumentos processuais, meios de defesa, de investigação, possibilidades probatórias, prazos e recursos.
Instrumento de persecução penal que deve obedecer ao devido processo penal constitucional, com todas as garantias dos direitos fundamentais das pessoas. Porém, jamais se pode admitir que o procedimento seja capaz de sedimentar a impunidade.
Será pedir demais, neste delicado momento, que a sociedade dialogue com seus representantes eleitos, com o intuito de constituir um grupo de juristas dedicado ao aprimoramento do texto e avaliação da sua repercussão na impunidade, que lamentavelmente, tem reinado no Brasil?
Kamyla Brito Lessa
Promotora de Justiça