A condenação precipitada dos artistas brasileiros

Escrito por Luccas Conrado ,
Luccas Conrado é advogado criminalista
Legenda: Luccas Conrado é advogado criminalista

Atualmente a sociedade brasileira tem se deparado com notícias sobre o cancelamento de shows musicais de alguns artistas nacionais, em razão dos cachês cobrados, os quais seriam considerados excessivamente altos para a realidade vivenciada pelas cidades contratantes.

Em verdade, não se pode transferir a responsabilidade dos gastos municipais aos artistas, os quais não detém qualquer ingerência sobre as escolhas e finanças públicas. Inconcebível admitir, portanto, a imputação de conduta criminosa àqueles profissionais por simplesmente precificarem seu trabalho de acordo com o valor que entendem estar agregado ao serviço a ser prestado, especialmente levando-se em consideração o renome e a expectativa social gerada pelo evento. 

Não se desconhece que a população brasileira enfrenta um cenário de dificuldades e que boa parte se encontra carente de serviços públicos essenciais. Infelizmente, ainda vivemos tempos de extrema vulnerabilidade da grande massa social.

Contudo, não há que se atribuir responsabilidade penal à conduta de artistas brasileiros unicamente por exercerem sua atividade laboral, de caráter personalíssimo.

Importante deixar claro que o transcurso dos processos licitatórios realizados pelos entes públicos para proceder à contratação dos artistas deve ser submetido ao máximo rigor e obediência à legislação brasileira.

Destaque-se ainda que o cancelamento de um evento de forma prematura, atribuindo ao artista uma responsabilidade sobre gastos públicos que não lhe é inerente, gera inúmeros prejuízos, inclusive para o comércio local, rede hoteleira, transportes, restaurantes e prestadores de serviços em geral.

Portanto, os órgãos de controle jurisdicional brasileiro precisam ter certa prudência para que não venham, erroneamente, imputar aos artistas determinadas escolhas em face de gastos públicos, quando estes apenas estão sendo contratados para desempenharem seu trabalho.

Assim, conclui-se que não se pode responsabilizar os artistas brasileiros por gastos públicos que não são de sua escolha ou puni-los por exercerem seus ofícios. Se assim for feito, estaremos condenando precipitadamente os mais de 10 milhões de empregos que o setor gera.  

Luccas Conrado é advogado criminalista