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O que muda para empresas cearenses com a integração das maquininhas de pagamento com o fisco?

Com norma que vincula pagamentos eletrônicos às notas fiscais, entidades empresariais alertam para gastos com softwares, equipamentos e treinamento.

Escrito por Letícia do Vale leticia.dovale@svm.com.br
25 de Junho de 2026 - 06:00
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Legenda: A última fase da medida, que entraria em vigor no dia 1º de julho, foi adiada por mais quatro meses.
Foto: SVM/Rodrigo Gadelha

O Ceará vai implementar a partir de novembro deste ano a integração de meios de pagamento eletrônicos, como maquininhas de cartão de crédito e débito, com o fisco estadual. 

A medida estabelece que, na operação de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, PIX ou outro instrumento de pagamento eletrônico, o comprovante de pagamento deverá estar vinculado à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) correspondente, mediante interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal. 

Segundo especialistas ouvidos pelo Diário do Nordeste, a Instrução Normativa (IN nº 87) que estabelece essa mudança deve resultar em custos adicionais para as empresas contempladas. 

"Na prática, o comprovante de pagamento deixa de ser um documento separado da operação fiscal. Os dados da transação deverão ser capturados automaticamente pelo sistema e informados na NF-e ou NFC-e correspondente. Isso exige que o sistema emissor de notas e o sistema de pagamento "conversem" entre si", explica a presidente da Comissão de Tributos Estaduais do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Ceará, Leilane Gomes.

Na visão do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, Maurício Filizola, a norma deve demandar investimentos como atualizações tecnológicas e treinamento de equipes por parte das empresas. 

Em paralelo, para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio), Luiz Fernando Bittencourt, a medida "representa custos adicionais e riscos operacionais que podem afetar diretamente a rotina dos negócios".

A instrução normativa passou a valer gradualmente a partir de janeiro deste ano. A última fase da medida, que entraria em vigor no dia 1º de julho, foi adiada por mais quatro meses, conforme informou a Sefaz por meio de nota (leia abaixo na íntegra). O motivo da extensão do prazo não foi divulgado. 

O que muda para as empresas?

Na visão de Leilane Gomes, a medida busca aumentar a rastreabilidade das operações, reduzir inconsistências fiscais e fortalecer o controle tributário. 

De acordo com ela, os sistemas deverão ser capazes de registrar, automaticamente, na NF-e ou NFC-e, informações, como meio de pagamento utilizado, valor pago e CNPJ da instituição de pagamento ou intermediador.

Além disso, explica, o foco está nas operações realizadas por meios eletrônicos de pagamento que permitam a vinculação da transação ao documento fiscal. Assim, a medida não se aplica aos seguintes casos:

  • Operações realizadas por Microempreendedor Individual (MEI);
  • Delivery com entrega e pagamento em domicílio;
  • Vendas realizadas por marketplaces ou plataformas de terceiros;
  • Operações amparadas pelo regime da Nota Fiscal Fácil (NFF);
  • PIX Estático (QR Code estático ou transferência);
  • Meios de pagamento que não geram código de autorização individualizado para cada venda.

A primeira etapa da norma começou a valer a partir do dia 5 de janeiro deste ano, contemplando supermercados, hipermercados, minimercados, farmácias e drogarias com receita bruta igual ou superior a R$ 3,6 milhões em 2024.

Em seguida, no dia 2 de março, a medida passou a ser válida, também, para segmentos do varejo com receita bruta igual ou superior a R$ 1,8 milhão em 2025.

Por fim, a última fase da instrução normativa estava prevista para ter início a partir do dia 1º de julho, contemplando todos os estabelecimentos que realizem venda ou revenda de mercadorias diretamente ao consumidor final, independentemente do faturamento. 

No entanto, por meio de nota, a Sefaz informou que os contribuintes que ainda precisam realizar a adaptação "terão um prazo adicional de quatro meses para a regularização, de acordo com nova orientação que será publicada em breve pela Secretaria". 

Especialistas apontam aumento de custos e desafios de adaptação

Segundo indica o texto da instrução normativa, a integração entre o sistema de pagamento e o sistema de emissão do documento fiscal eletrônico poderá ser feito por meio de um único equipamento ou com o auxílio de um conjunto de tecnologias. 

Na visão do advogado tributarista e presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários (Icet), Schubert Machado, essa atualização tecnológica requerida pela norma gera um ônus que impacta, principalmente, pequenas empresas. 

"Comprar todo um sistema automatizado, muitas vezes uma máquina nova, um computador específico, tudo isso traz um ônus. É a Sefaz que quer saber das minhas informações e eu tenho que pagar por isso. Se eu sou obrigado a fazer uma coisa e aquilo está me gerando um custo, é praticamente um novo tributo que eu estou tendo que pagar. As grandes empresas talvez nem sintam muito isso, mas o pequeno empresário com certeza vai sentir"
Schubert Machado
Advogado tributarista e presidente do ICET
 

Ele reflete, ainda, que os custos enfrentados pelos empresários podem acabar sendo repassados ao consumidor final. 

Em nota (leia abaixo na íntegra), o presidente da Fecomércio Ceará, Luiz Fernando Bittencourt, também destaca os impactos da medida para as empresas de menor porte. 

Mesmo considerando a norma importante para trazer mais uniformidade e segurança aos processos fiscais, Bittencourt avalia que a instrução normativa aumenta a dependência de fornecedores de software e a necessidade de adequações tecnológicas em um prazo relativamente curto, representando custos adicionais e riscos operacionais para os negócios.

"Nossa preocupação é que micro e pequenas empresas, que muitas vezes não dispõem de estrutura tecnológica própria, não sejam penalizadas por dificuldades de adaptação que fogem ao seu controle. É fundamental que o processo de transição ocorra de forma segura, com ampla orientação aos contribuintes e tempo adequado para que os sistemas sejam atualizados sem comprometer a atividade empresarial", pondera.

A preocupação é compartilhada pelo presidente da CDL Fortaleza, Maurício Filizola, por meio de comunicado enviado ao Diário do Nordeste (leia abaixo na íntegra). Segundo ele, qualquer novo custo impacta diretamente a capacidade financeira e a competitividade de micro e pequenos negócios.

"Muitas empresas precisarão realizar investimentos em atualização de softwares, integração de sistemas, adequação de equipamentos, treinamento de equipes e suporte técnico especializado. Estamos falando de um momento em que muitos empresários ainda enfrentam desafios relacionados ao aumento dos custos operacionais, da folha de pagamento, dos encargos e das despesas financeiras", salienta. 

Nesse sentido, Filizola defende que a nova obrigação acessória seja implementada com cautela, previsibilidade e amplo suporte técnico, uma vez que "a CDL Fortaleza compreende e apoia os esforços do Governo do Estado". 

O QUE DIZ A SEFAZ

O Diário do Nordeste questionou a Sefaz sobre quais as principais mudanças trazidas pela medida e o motivo da prorrogação do prazo de aplicação. Também foi perguntado se os negócios terão auxílio para custear as adequações à norma e quais foram as dificuldades durante o processo de implantação. 

Por meio de nota, a pasta informou que a medida propicia maior controle e acompanhamento do Fisco, além de permitir que o contribuinte gerencie melhor as operações e reduza vulnerabilidades, como erros manuais.

Conforme indica o comunicado, a Sefaz orienta os contribuintes sobre a Instrução Normativa desde julho de 2025, medida já adotada por 85% das empresas cearenses . 

“Para auxiliar o setor produtivo nesse processo, a Sefaz-CE mantém diálogo constante com as empresas por meio dos seus canais oficiais e do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), plataforma de comunicação direta entre a Secretaria e os contribuintes, além de promover seminários com a participação de entidades representativas e a disponibilização de um manual de perguntas frequentes”, destaca o texto.

NOTA DA FECOMÉRCIO

"A padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é uma medida importante para trazer mais uniformidade e segurança aos processos fiscais. No entanto, a mudança prevista pela Nota Técnica nº 008/2026 exige atenção especial em relação aos impactos que poderá gerar para as empresas, principalmente as de menor porte.

A partir do momento em que a geração do DANFSe passa a ser responsabilidade dos sistemas utilizados pelos contribuintes, aumenta a dependência de fornecedores de software e a necessidade de adequações tecnológicas em um prazo relativamente curto. Isso representa custos adicionais e riscos operacionais que podem afetar diretamente a rotina dos negócios.

Nossa preocupação é que micro e pequenas empresas, que muitas vezes não dispõem de estrutura tecnológica própria, não sejam penalizadas por dificuldades de adaptação que fogem ao seu controle. É fundamental que o processo de transição ocorra de forma segura, com ampla orientação aos contribuintes e tempo adequado para que os sistemas sejam atualizados sem comprometer a atividade empresarial.

A Fecomércio Ceará acompanha o tema com atenção e defende que toda modernização tributária venha acompanhada de medidas que preservem a competitividade das empresas e reduzam a complexidade para quem empreende.” 

Luiz Fernando Bittencourt 

Presidente Fecomércio Ceará

NOTA DA CDL

“A CDL Fortaleza compreende e apoia os esforços do Governo do Estado no sentido de ampliar a transparência fiscal e modernizar os mecanismos de controle das operações comerciais. A integração entre os meios eletrônicos de pagamento e os documentos fiscais acompanha uma tendência de digitalização e aperfeiçoamento dos processos tributários.

A decisão de prorrogar a entrada em vigor da obrigatoriedade por mais quatro meses foi acertada e demonstra sensibilidade da Secretaria da Fazenda às preocupações apresentadas pelo setor produtivo. No entanto, é importante destacar que a questão não se resume apenas ao prazo.

Muitas empresas precisarão realizar investimentos em atualização de softwares, integração de sistemas, adequação de equipamentos, treinamento de equipes e suporte técnico especializado. Para grandes empresas, esses ajustes tendem a ser absorvidos com maior facilidade. Já para micro e pequenos negócios, que representam a maioria dos estabelecimentos comerciais do Ceará, qualquer novo custo impacta diretamente sua capacidade financeira e sua competitividade.

Estamos falando de um momento em que muitos empresários ainda enfrentam desafios relacionados ao aumento dos custos operacionais, da folha de pagamento, dos encargos e das despesas financeiras. Por isso, toda nova obrigação acessória deve ser implementada com cautela, previsibilidade e amplo suporte técnico.

A CDL Fortaleza defende que esse período de transição seja utilizado para intensificar o diálogo entre a Sefaz, as entidades empresariais, os desenvolvedores de sistemas e os contribuintes, permitindo que eventuais dificuldades sejam identificadas e corrigidas antes da plena exigência da norma.

Nosso objetivo é que a modernização aconteça sem comprometer a atividade econômica. Precisamos de um ambiente de negócios que combine controle fiscal eficiente com condições adequadas para que as empresas possam continuar gerando empregos, renda e desenvolvimento para o Ceará.”

Maurício Filizola

Presidente da CDL Fortaleza

NOTA DA SEFAZ

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) explica que, desde julho de 2025, orienta os contribuintes sobre a vinculação dos meios de pagamento eletrônicos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme previsto na Instrução Normativa nº 87/2025.

A medida consiste na integração de sistemas para que o preenchimento das informações de pagamento na nota fiscal ocorra de forma automática. Além de propiciar maior controle e acompanhamento do Fisco, a mudança permite que o próprio contribuinte gerencie melhor suas operações e reduza vulnerabilidades, como erros manuais.

O procedimento, que integra as adequações necessárias para a Reforma Tributária em diversos estados brasileiros, já foi adotado por 85% das empresas cearenses inicialmente obrigadas. Os contribuintes que ainda precisam realizar a adaptação, cujo prazo inicial estava previsto para 1º de julho de 2026, terão um prazo adicional de quatro meses para a regularização, de acordo com nova orientação que será publicada em breve pela Secretaria.

Para auxiliar o setor produtivo nesse processo, a Sefaz-CE mantém diálogo constante com as empresas por meio dos seus canais oficiais e do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), plataforma de comunicação direta entre a Secretaria e os contribuintes, além de promover seminários com a participação de entidades representativas e a disponibilização de um manual de perguntas frequentes.

Por fim, o Fisco cearense ressalta que monitora de perto a adesão à medida e orienta os contribuintes a buscarem a conformidade, de acordo com a legislação vigente.

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