O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 acabou na última sexta-feira (29). Quem tinha obrigatoriedade e perdeu a data fica sujeito ao pagamento de multa.
Segundo a Receita Federal, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, até um teto de 20%.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mesmo para quem não tinha imposto a pagar.
A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data limite de entrega e vai até a data de envio da declaração. Caso não seja entregue, conta até o lançamento de ofício pela Receita Federal.
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO?
A recomendação é que o contribuinte regularize a situação o quanto antes. A declaração em atraso pode ser entregue a partir das 9h de segunda-feira (1°).
Assim que a declaração for transmitida em atraso, o contribuinte recebe Notificação de Lançamento de Multa, com o boleto para pagamento e orientações para a quitação do débito.
A multa é inegociável e a Receita normalmente dá um prazo de até 20 dias. Para pagamento em atraso, há cobrança de juros.
Se o contribuinte tiver restituição a receber, a multa e os juros também podem ser descontados desse valor.
O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR A MULTA?
Os valores devidos à Receita Federal, como multas e juros, são considerados como dívidas e pendências fiscais.
Ou seja, o contribuinte pode ser incluído no débito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União.
Isso também pode trazer uma série de restrições ao CPF:
- Impedimento de emissão ou renovação de passaporte
- Impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino
- Impacto em score de crédito, com dificuldades para contratação de produtos e serviços financeiros
- Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte