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IR 2026: O que esperar da tributação de dividendos e as perspectivas fiscais para o investidor

Especialista detalha critérios para quem operou em bolsa e as nuances no cálculo do imposto para evitar a malha fina.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
26 de Maio de 2026 - 09:00
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Legenda: Regras não foram modificadas neste ano e valem as mesmas do calendário-base 2024.
Foto: Shutterstock.

Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 encerrando no dia 29 de maio, o investidor que atua na Bolsa de Valores deve agilizar a conferência de seus dados.

Segundo Lucas Sales, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), o ciclo atual apresenta continuidade nas regras para o mercado doméstico, mas exige atenção à consolidação da tributação sobre ativos no exterior.

Diferentemente do que se possa supor, a tributação de 15% sobre investimentos no exterior não é uma novidade de 2026, mas sim uma regra consolidada pela Lei 14.754/2023, vigente desde o ano-calendário de 2024.

Sales ressalta que investidores de stocks, REITs (investimentos vinculados ao mercado imobiliário) e ETFs (fundos de investimento negociados em Bolsa) internacionais já não contam com a antiga isenção de R$ 35 mil para vendas, sendo agora qualquer ganho de capital tributado sob alíquota única.

Alíquota única e apuração trimestral

O investidor deve monitorar uma Medida Provisória nº 1.303, de junho de 2025, que propõe unificar a alíquota de renda variável em 17,5%, com apuração trimestral e fim das isenções atuais. No entanto, Sales alerta que essa mudança ainda depende de aprovação do Congresso e não é a regra vigente para o IR 2026.

Assim, para fins de conformidade no preenchimento da declaração deste ano, o contador aponta as regras que permanecem válidas:

  1. Ações (Swing Trade): existe isenção para vendas totais até R$ 20 mil no mês. Caso o total de vendas ultrapasse R$ 20 mil, o lucro inteiro é tributado a 15%, e não apenas o valor que exceder o limite;
  2. Day Trade: mantém-se a alíquota de 20% sobre o lucro, sem qualquer faixa de isenção;
  3. Opções e Derivativos: não possuem isenção, seguindo as alíquotas de 15% (operações comuns) e 20% (day trade).

O "Big Brother" fiscal e obrigatoriedade

O presidente do CRC-CE alerta para o cruzamento detalhado de dados pela Receita Federal, que recebe informações diretas de corretoras e bancos.

Sobre a obrigatoriedade, Sales esclarece que deve declarar o contribuinte que realizou operações de alienação (vendas) em bolsa cuja soma ultrapassou R$ 40 mil no ano ou que apurou ganho líquido sujeito à tributação em qualquer valor.

A compensação de perdas não ocorre de forma automática e exige que o investidor segregue corretamente prejuízos de day trade e swing trade. Além disso, ele reforça que prejuízos de operações isentas jamais devem ser utilizados para reduzir o imposto de operações tributáveis.

Pontos de monitoramento para os próximos meses:

  1. Eventual regulamentação da unificação de alíquotas (MP de 2025);
  2. Mudanças na sistemática de emissão de DARF;
  3. Possível revisão ou extinção da isenção dos R$ 20 mil para ações;
  4. Novas regras para dividendos domésticos acima de tetos específicos.

A orientação técnica final é manter o rigor documental, garantindo que a declaração reflita fielmente as notas de corretagem e informes oficiais.

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