Agro DN Auto Papo Carreira Tecnologia Loterias

Fim da desoneração deve afetar 8,1 mil empresas da indústria cearense

Responsável por mais de 215 mil empregos no Estado, setor avalia que manutenção do benefício contribuiria para o retorno da produção e do emprego a patamares pré-pandemia. Com veto de Bolsonaro, medida deve continuar até o fim do ano

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 23:46)
construção civil
Legenda: Trabalhadores da construção civil estão na lista dos que podem trabalhar aos domingos, conforme portaria do governo federal
Foto: Thiago Gadelha

A reoneração da folha de pagamento das empresas, a partir do veto do presidente Jair Bolsonaro a um dos pontos da Medida Provisória 936 (convertida na Lei 14.020), deve afetar 8,1 mil empresas e mais de 215 mil empregos só na indústria cearense, de acordo com dados da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec). Com a economia ainda amargando os impactos da pandemia do novo coronavírus, o setor avalia que manter a desoneração contribuiria para que os níveis de produção e de emprego do ano passado fossem retomados mais rapidamente.

A avaliação é da economista Eduarda Mendonça, do Observatório da Indústria da Fiec. Ela explica que levantamentos feitos pela entidade revelam que as expectativas do empresariado para o último trimestre deste ano e o primeiro semestre de 2021 são positivas, com contratações nos próximos meses e centralizadas na retomada da produção industrial, mas ressalta que essa recuperação está ancorada no acesso ao crédito e na manutenção do emprego. “A renovação da desoneração contribuiria muito para o retorno aos níveis de produção e emprego de 2019”, pontua.

A economista destaca a importância para a economia local da Medida Provisória 936 – depois convertida na lei nº 14.020/20, que regulamentou a suspensão de contratos de trabalho e redução das jornadas e salários dos trabalhadores durante a pandemia entre outras medidas. Ela frisa que a iniciativa foi fundamental para que fossem evitadas as demissões em massa e, consequentemente, a redução da renda das famílias e do consumo, o que afetaria ainda mais o faturamento das empresas no período.

“O Ministério da Economia estimou que 4,5% dos postos de trabalho do Ceará foram direta ou indiretamente preservados em decorrência da MP, o que significa mais de 60 mil empregos”, afirma, lembrando, entretanto, que no primeiro semestre deste ano, a produção industrial do Ceará foi 22% menor do que no mesmo período em 2019. 

“O contexto é bastante crítico e, por isso, a prorrogação da desoneração em folha consiste em um fôlego financeiro para manter a indústria em funcionamento sem elevar as demissões”, ressalta Eduarda Mendonça.

Ela lembra que a última Sondagem Industrial realizada pela entidade, relativa ao mês de julho, mostra que embora tenha sido observado “um suave aumento da produção industrial cearense” no mês, o número de empregados continuou em queda. 

“Ainda que a redução de julho tenha sido bem menor que a de abril, não observamos uma retomada do emprego ainda entre as empresas da indústria de transformação. Já a construção civil, que é um dos setores contemplados com a possibilidade de desoneração da folha, teve um ligeiro aumento em junho, mas voltou a sofrer queda no número de empregados em julho”, explica ela.

Construção civil

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Ceará (Sinduscon-CE), Patriolino Dias, lembra que o ciclo do setor é longo, com obras que duram entre 24 e 36 meses. O fim da desoneração para o segmento, portanto, geraria uma grande imprevisibilidade, na opinião do empresário.

“Quando iniciamos uma obra, é feita uma previsão de gastos. Imagina chegar no meio da obra e ter que mudar essa previsão. Então, é importantíssimo que haja a manutenção da desoneração da folha de pagamento”, reforça o presidente do Sinduscon-CE.

Questionado sobre a possibilidade de o fim da desonera-ção provocar demissões na construção civil, Patriolino Dias avalia que ainda não é possível dizer se a medida poderia causar cortes, mas ele diz acreditar que isso teria um grande impacto nas novas contratações. “Demissões eu não sei, mas isso com certeza representa prejuízo para o setor. Vai impactar em novas contratações e tomar decisões no meio da obra é algo difícil”, lamenta ele.

Além da construção civil, a desoneração da folha operacionalizada pelo Ministério da Economia e custeada pelos recursos da União beneficia mais outros 16 setores: proteína animal, calçados, comunicação, call center, vestuário, obras de infraestrutura, veículos, couro, têxtil, máquinas e equipamentos, tecnologia da informação, tecnologia da comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e o transporte rodoviário de cargas.

O diretor jurídico do Centro Industrial do Ceará (CIC), Rafael Souza, destaca que setores como a indústria alimentícia, de calçados e couros respondem fortemente para a empregabilidade no Ceará. “Essa alteração tributária é importante para o Estado, mesmo que se diga que a recuperação do setor no Ceará está ocorrendo em ‘V’ (rápida recuperação após acentuada queda, em linhas gerais)”. Ele lembra ainda que a construção civil também é um importante setor quando se fala em empregabilidade na crise.

“O Governo Federal entende que o modelo de desoneração da folha não é mais viável e resolveu extinguí-lo, mas, no meio do caminho, nós vivenciamos uma parada brusca das atividades da indústria e do comércio. Muitas empresas tiveram o seu faturamento reduzido”, lembra ainda Rafael Souza.

Votação

O veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de pagamento na ocasião da conversão da Medida Provisória 936 à lei 14.020/20 é um tema que vem sendo tratado de forma delicada no Congresso Nacional. Isso porque líderes partidários querem derrubar o veto do presidente e consideram que têm maioria dos votos para isso.

A desoneração da folha de pagamento, que termina neste ano se o veto não for derrubado pelo Congresso, permite às empresas dos setores contemplados a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota que fica entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta do negócio.

A votação ocorreria hoje, quarta-feira (9), mas o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), adiou a sessão em que o tema poderia ser votado para o dia 16. O Ministério da Economia estaria trabalhando a possibilidade de editar uma Medida Provisória que prorrogaria a desoneração da folha de pagamento até 30 de junho do ano que vem. O ponto vetado pelo presidente prorrogava a desoneração até o fim de 2021.

Líderes partidários da base do presidente no Senado dizem acreditar que há chance de o Governo apoiar a derrubada do veto como um “reconhecimento pela necessidade de geração de emprego e renda” no contexto do pós-crise da Covid-19.

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Assuntos Relacionados