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Cidadão com auxílio emergencial negado por órgãos de controle pode contestar decisão

Todo o processo é digital, ou seja, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único

Escrito por Folhapress producaodiario@svm.com.br
06 de Novembro de 2020 - 20:02 (Atualizado às 20:24)
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Legenda: Auxílio emergencial
Foto: Thiago Gadelha

Cidadãos que tiveram o auxílio emergencial cancelado devido a indícios de irregularidades identificados por órgãos de controle poderão contestar a decisão a partir da noite desta sexta-feira (6). O prazo para solicitar a revisão vai até 16 de novembro.

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