Governo divulga lista de 'bets' autorizadas a atuar no Brasil: patrocinadora do Ceará não está na lista

'Esportes da Sorte' não está na relação de 66 casas de apostas autorizadas pelo Ministério da Fazenda a operar no Brasil a partir de 1º de janeiro

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Diário do Nordeste / Ministério da Fazenda producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 19:27)
Legenda: O Ceará é patrocinado pela 'bet' Esportes da Sorte
Foto: Gabriel Silva / Ceará SC

Nesta quarta-feira (31), o Diário Oficial da União (DOU) publicou as empresas que podem atuar nacionalmente no mercado de apostas de quota fixa. Ao todo, são 66, sendo 15 portarias que concedem autorizações definitivas para 14 empresas e uutra portaria apresenta 52 empresas que obtiveram autorizações em caráter provisório para operar no mercado de apostas de quota fixa.

Entre as bets que não estão na lista é a patrocinadora do Ceará, a Esportes da Sorte. A patrocinadora do Vozão operava desde outubro em razão de uma determinação judicial, segundo o Ministério da Fazenda. A bet havia ficado de fora das últimas listas, consegiu a liberação para operar até então após mandado de segurança, mas não entrou na lista para operar em 2025.

Legenda: O Ceará é um dos 50 clubes no país patrocinados por 'bets'
Foto: KID JUNIOR /SVM

Autorizações

Essas autorizações foram concedidas a empresas que já atenderam aos requisitos, incluindo o pagamento da outorga de R$30 milhões, mas têm pendências sanáveis, que podem ser corrigidas, como documentos relacionados à certificação do sistema de apostas, dos jogos on-line e sua integração, ou necessidade de complementação pontual de documentos ou informações.

As empresas com autorizações provisórias têm um prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 (caso apresentem as justificativas necessárias presentes na portaria), para entregar os certificados técnicos obrigatórios, como os de segurança dos sistemas e servidores de jogos. Se não cumprirem, podem ter suas autorizações suspensas por até 90 dias e permanecendo o descumprimento terão a autorização cassada definitivamente, impedindo-as de operar.

Regras

A partir desta quarta-feira, todas as empresas autorizadas a atuar em âmbito nacional precisam cumprir todas as regras, inclusive operar exclusivamente em sites com o domínio “.bet.br”. Por um período de adequação, os domínios “.com.br” ainda estarão em funcionamento, porém não poderão ofertar apostas aos clientes. As instituições financeiras e de pagamento passam a ser vedadas de realizar transações, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização. Aquelas empresas não autorizadas, mas que continuam com domínios ativos que ofertam serviço de aposta de quota fixa são consideradas ilegais e serão bloqueadas.

As empresas desta lista inicial são as que compõem o grupo das que apresentaram seus pedidos até 20 de agosto de 2024. As solicitações feitas após essa data permanecem em análise e, de acordo com a regulamentação vigente, devem ser processadas em até 150 dias a partir da entrega da documentação inicial. Para as empresas que pediram autorização e não cumpriram os requisitos, houve o indeferimento, contra o qual cabe recurso administrativo. Ainda, empresas que perderam prazos tiveram seus processos arquivados.

As empresas que estiverem fora das regras não poderão atuar no Brasil. Além de terem suas operações encerradas, as empresas consideradas ilegais não poderão realizar qualquer tipo de promoção no país, seja por meio de publicidade ou patrocínio.

Mercado regulado

Desde a legalização das apostas em 2018, a ausência de regulamentação permitiu o surgimento de plataformas que atuam com práticas desleais. Desde 2023, mas principalmente em 2024, o Ministério da Fazenda reverteu esse cenário ao implementar um conjunto de regras que organiza o setor e protege consumidores e a economia popular. Agora será possível verificar a legalidade e a conformidade das plataformas antes de utilizá-las, garantindo às pessoas mais transparência e segurança no setor.

O conjunto de regras que passam a valer no primeiro dia de janeiro também possibilitará corrigir problemas estruturais do setor e mitigar riscos associados à prática de apostas, como o jogo problemático e o superendividamento. Entre as principais medidas que entram em vigor no ano novo, estão a proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada, a exigência de identificação dos apostadores por CPF e o reconhecimento facial, e o controle rigoroso dos fluxos financeiros. Essas, além de outras ações, visam criar um ambiente mais seguro para os usuários, reforçando o caráter de entretenimento da prática.

 

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