Goleiro Bruno é considerado foragido após Justiça revogar liberdade condicional
Goleiro cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) passou a considerar o goleiro Bruno Fernandes de Souza como foragido após a revogação de sua liberdade condicional. Segundo a Justiça, o ex-jogador não se apresentou depois que o benefício foi suspenso e um mandado de prisão foi expedido determinando seu retorno ao regime semiaberto.
A decisão ocorreu depois de Bruno viajar, no início de fevereiro, para o Acre, onde assinou contrato para atuar profissionalmente pelo Vasco da Gama do Acre. A medida foi tomada no dia 5 de março pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, que acatou parcialmente a solicitação do Ministério Público do Rio de Janeiro.
O magistrado entendeu que o goleiro se deslocou até o estado acreano e chegou a disputar uma partida da Copa do Brasil sem autorização judicial.
Na decisão, o juiz determinou a revogação do livramento condicional. “Acolho o parecer ministerial e revogo o livramento condicional concedido ao apenado, nos termos da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, em regime semiaberto, com validade de 16 anos”, registrou o magistrado, que também mencionou “descaso no cumprimento do benefício concedido”.
Bruno cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio. O crime foi julgado em 2013 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando o goleiro foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão. Durante o processo, vieram à tona detalhes de que Eliza foi morta, esquartejada e teve o corpo ocultado.
De acordo com reportagem do jornal O Tempo, o Ministério Público defendeu que o ex-atleta voltasse ao regime fechado, alegando descumprimento de diversas regras impostas pela Justiça, como a obrigação de recolhimento noturno.
Entre os episódios citados está a participação do goleiro em uma partida noturna pelo time acreano. Dias antes, ele também publicou nas redes sociais imagens em que aparece no Maracanã assistindo a um jogo do Flamengo, segurando uma cerveja. Apesar das irregularidades apontadas, o juiz optou apenas por revogar a liberdade condicional, sem determinar o retorno imediato ao regime fechado.
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