O torcedor que depredar qualquer estádio ou equipamento esportivo público administrado pela Prefeitura de Fortaleza/CE, será proibido de acessar o espaço durante o período de um ano. A determinação foi definida em lei sancionada pelo prefeito, José Sarto (PDT).
Deste modo, os infratores que proporcionarem danos estruturais em locais como o Presidente Vargas (PV), que é responsabilidade municipal, terá a entrada barrada por 12 meses, conforme a Lei Complementar de número 0329. Vale ressaltar que o custo do reparo também é repassado ao torcedor.
O ponto foi de autoria do vereador Lúcio Bruno (PDT) e está acrescentado ao documento de 2019.
Acréscimo na Lei Complementar nº 270
Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo ao art. 501 da Lei Complementar nº 270, de 2 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Quando se tratar de depredação a equipamento esportivo público municipal que possua controle de acesso de pessoas, a violação da norma deste artigo sujeita o infrator, além de outras penalidades previstas na legislação vigente, à proibição de acesso ao respectivo equipamento esportivo, pelo período de até 1 (um) ano.” (AC)
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.