Fim de coligação proporcional é desafio para 2020, dizem analistas

As últimas minirreformas eleitorais impuseram uma série de mudanças ao pleito do ano passado. Questões relacionadas ao financiamento público de campanha e às chamadas fake news também se impõem à Justiça Eleitoral

Escrito por Flávio Rovere ,
Legenda: Os atuais vereadores puderam disputar a eleição de 2016 em coligações. Em 2020, não mais
Foto: Foto: Isanelle Nascimento

As eleições de 2018 foram o laboratório para várias modificações trazidas pelas últimas minirreformas eleitorais, cuja influência continuará a ser testada no próximo ano. Em 2020, porém, os pleiteantes a cargos proporcionais (vereadores) enfrentarão ainda outra mudança de impacto: o fim das coligações. Junto com a cláusula de barreira, que desde o ano passado condiciona o acesso ao Fundo Partidário ao desempenho das siglas na disputa pela Câmara dos Deputados, a mudança deve reduzir gradativamente o número de partidos, inviabilizando os de menor porte.

"A proibição de coligações nos parece positiva na medida em que cada partido político terá que disputar as eleições com as forças próprias. Se o partido não tem candidatos próprios, não tem densidade eleitoral, deve repensar a própria existência", argumenta Edson Resende Castro, promotor do Ministério Público de Minas Gerais e autor de Direito Eleitoral. Ele esteve em Fortaleza para participar, na última sexta (10), do III Encontro de Direito Eleitoral e Ciência Política, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Para o promotor, além de verem reduzida a influência dos chamados "puxadores de voto", candidatos menos conhecidos terão outro obstáculo, já imposto no ano passado: a campanha reduzida de 90 para 45 dias. "Isso favorece àqueles candidatos que já são conhecidos, em razão de cargos políticos mesmo, ou da presença na imprensa, por exemplo", avalia.

Outro fenômeno observado em 2018 foi a utilização, pela primeira vez, de verba pública para financiamento de campanhas de maneira oficial. No valor de R$ 1,7 bilhão, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha tinha o objetivo de preencher o vácuo deixado pela proibição do financiamento empresarial, oriunda da minirreforma de 2015. A Justiça Eleitoral determinou que 30% da verba fossem destinados a candidaturas femininas, mas a política afirmativa foi burlada em inúmeros casos de "candidaturas-laranja" que vieram a público.

Participação feminina

Para Roberto Diniz, diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-CE, a presença feminina na política deve ser buscada de forma continuada. "É necessária a sensibilização das cúpulas partidárias, no sentido de ter um programa de inclusão e de inserção da participação das mulheres nas campanhas, e certamente a Procuradoria Regional Eleitoral e o TRE estão atentos a essa situação para evitar candidaturas que não reflitam, na prática, a participação da mulher".

Outra preocupação que ganha força, segundo Roberto Diniz, se refere à divulgação de conteúdo falso, principalmente pela internet. "A última eleição foi realmente atípica, principalmente no uso das redes sociais, na ocorrência de desinformações, as chamadas fake news. Ocorreram alguns fenômenos que a Justiça Eleitoral ainda precisa se apropriar, refletir sobre eles, para dar uma resposta melhor no sentido de coibir abusos".

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