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Aeroporto: regra busca ampliar os interessados

Nova proposta é que os serviços de operação dos aeroportos possam ser prestados por meio de terceirização

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Legenda: Consórcios interessados no terminal de Fortaleza, por exemplo, não terão mais que incluir a participação societária de um operador aeroportuário
Foto: FOTO: BRUNO GOMES

São Paulo/Fortaleza. O governo decidiu fazer uma mudança importante na estrutura societária exigida nas concessões dos novos aeroportos com o propósito de ampliar a concorrência nos leilões previstos para o segundo semestre deste ano. Os consórcios interessados nos aeroportos de Fortaleza (CE), Salvador (BA), Florianópolis (SC) e Porto Alegre (RS) não terão mais que incluir, obrigatoriamente, a participação societária de um operador aeroportuário.

A proposta é que os serviços de operação dos aeroportos, que incluem desde o check-in dos passageiros até o controle de voo das aeronaves, possam ser prestados por meio de um contrato de terceirização, ou seja, o operador poderá atuar como um prestador de serviços, sem a obrigatoriedade de participar como consorciado.

Pela proposta original, exigia-se que o consórcio interessado tivesse um operador aeroportuário com participação societária de no mínimo, 15% da formação total. A possibilidade dessas empresas integrarem os grupos interessados nos leilões permanece, mas agora passa a ser tratada como mais uma opção, e não mais como um pré-requisito para disputar os terminais.

A abertura para a terceirização dos serviços não retira, porém, as exigências sobre experiência dessas empresas. Estão mantidas as condições de habilitação técnica para cada aeroporto: experiência em processamento mínimo de 9 milhões de passageiros em pelo menos um dos últimos cinco anos para os aeroportos de Salvador e Porto Alegre; de no mínimo 7 milhões para o aeroporto de Fortaleza, e de no mínimo 4 milhões para o aeroporto de Florianópolis.

As minutas dos editais de concessão receberam contribuições até a última terça-feira (21). Nos próximos dias, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve apresentar uma redação final do edital. O governo promete fazer o leilão nos próximos meses.

Cobrança flexibilizada

A cobrança das outorgas dessas concessões será flexibilizada, para aliviar a pressão financeira sobre as empresas nos primeiros anos de operação. Pelas regras, fica mantida a exigência de o vencedor pagar 25% do seu preço de outorga - o lance que a empresa dá durante o pregão - no ato de assinatura do contrato, mas o pagamento dos demais 75% será gradual.

Em vez de serem pagos em parcelas anuais fixas, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), durante todo o prazo de concessão, seguirão uma tabela progressiva. Após a entrada de 25% está prevista ainda uma carência de cinco anos para iniciar o pagamento das parcelas.

As novas concessões têm prazo de 30 anos para os terminais de Fortaleza, Salvador e Florianópolis. No caso de Porto Alegre, o prazo é de 25 anos. O investimento total estimado para os quatro terminais é de R$ 6,042 bilhões. A outorga mínima soma R$ 4,111 bilhões. Empresas interessadas poderão ganhar até dois aeroportos, desde que em regiões diferentes.

Demissões na Infraero

O governo também faz planos de usar parte dos recursos arrecadados com as outorgas dos aeroportos para tentar resolver o passivo trabalhista atual e futuro da Infraero. O orçamento atual do plano de demissão voluntária (PDV) da Infraero é estimado em cerca de R$ 770 milhões, recurso que cobriria cerca de 2,6 mil funcionários que aderiram ao PDV. A Infraero tem buscado recursos do Tesouro Nacional para tentar fechar essa conta. Há preocupação, porém, com os profissionais que vão aderir ao plano, a partir das quatro novas concessões.

OPINIÃO DO ESPECIALISTA

Competitividade beneficia o Ceará

Alcântara Macedo

Consultor internacional de negócios

O setor aéreo nacional está passando por um forte processo de transformação, por isso, o governo federal está procurando alternativas mais flexíveis para tornar equipamentos como aeroportos mais leves para o Estado brasileiro. Acredito que esta decisão que modifica a regra do leilão dos aeroportos é favorável no que se refere à livre competição do mercado. Sem dúvida, um número maior de empresas deve se interessar pelas concessões a partir de agora, o que é bom, principalmente, para o consumidor. Uma competição acirrada eleva o nível de exigência quanto à operação do negócio. O fato de não haver, necessariamente, um operador aeroportuário na participação societária quase não oferece riscos às concessões. Isso porque os consórcios vencedores não terceirizaram uma mão de obra sem expertise no setor, empresas que não tivessem afinidade com o negócio. Em relação à concessão do Aeroporto Internacional Pinto Martins, localizado em Fortaleza, acredito que será benéfica ao Estado, gerando mais emprego e renda. Independentemente de ideologia partidária, os governos precisam entender que, para alavancar a economia do País, devem ampliar as parcerias com o setor privado.

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