Saiba o que fazer quando uma árvore causa danos a propriedades privadas

Caso as árvores venham a apresentar danos, devem ser retiradas pela Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (UrbFor)

Legenda: Árvore de grande porte cai após ficar pendurada em fiação no Vicente Pinzon
Foto: Leábem Monteiro

Mesmo localizadas em calçadas de propriedade privada, as árvores são de responsabilidade pública. É o que diz o artigo 99 do Código Civil, no qual é deixado claro que são bens públicos “os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”. As calçadas e as árvores que estão nesses espaços, portanto, fazem parte das vias públicas, e caso venham a apresentar danos, devem ser retiradas pela Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (UrbFor).

Segundo a UrbFor, é necessário que os moradores que estejam sendo prejudicados por uma árvore notifiquem ao órgão pelo canal 156, telefone ou aplicativo, ou pelo e-mail: ouvidoria@urbfor.fortaleza.ce.gov.br.

A Autarquia envia um engenheiro agrônomo que examina as condições fitossanitárias da árvore e emite laudo técnico atestando a necessidade ou não de supressão”, informou em nota.

Contatos

No caso específico de árvores caídas em vias e logradouros públicos da Capital, a UrbFor disponibiliza um contato de Whatsapp (85 98682.2269) exclusivo para o serviço de recolhimento, que funciona de segunda a sexta das 8h às 17h.

Os cidadãos podem enviar o nome da via, o número e, se possível, uma imagem da árvore, de forma que as equipes possam identificar o local de recolhimento com maior rapidez.

Acionando a Justiça

Caso o problema não seja resolvido, o indivíduo prejudicado tem sim o direito de acionar a Justiça. É imprescindível reunir todas as provas possíveis, como fotos e vídeos mostrando o dano e a árvore. Se possível, tudo numa mesma imagem. É possível também juntar notas, recibos e todos os comprovantes de gastos consequentes do prejuízo, além do depoimento de testemunhas.

Se a via em que a árvore está localizada for da responsabilidade do Estado ou da União, são estes entes que devem ser acionados. O pedido de reparação deve ser encaminhado a uma vara da Fazenda Pública.