Reconhecimento de firma já pode ser feito pela internet no Brasil; saiba como acessar

Sistema permite assinar documentos eletronicamente

Legenda: O valor do serviço é o mesmo cobrado pelo atendimento presencial
Foto: Shutterstock

O procedimento que atesta a autoria de uma assinatura em um documento, chamado reconhecimento de firma, pode ser realizado digitalmente, desde terça-feira (7), sem a necessidade do cidadão se dirigir até um cartório físico. 

O sistema de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, chamado e-Not Assina, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Colégio Notarial do Brasil / Conselho Federal (CNB/CF). Através dele é possível assinar documentos eletronicamente, ter firma reconhecida e enviar o arquivo virtualmente para os destinatários. O valor do serviço é o mesmo cobrado pelo atendimento presencial.   

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"A partir de agora, o cidadão pode escolher entre ir a um Cartório de Notas ou então fazer o serviço de forma eletrônica. Trata-se de uma facilidade enorme para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade, ao mesmo tempo em que a sociedade e o mercado imobiliário seguem tendo a certeza e a confiança de que aqueles documentos digitais estão certificados por um notário, garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas", destacou a presidente do Conselho Federal da entidade, Giselle Oliveira de Barros. 

A digitalização de procedimentos realizados pelo setor começou durante a pandemia da Covid-19, em 2020, devido à necessidade de manter o isolamento social e permitiu a prática de mais de 100 serviços onlines, através do e-Notariado.

Como acessar 

Os interessados em reconhecer a assinatura de forma eletrônica precisam possuir um certificado digital notariado, emitido gratuitamente pela plataforma e-Notariado. No procedimento, o tabelião faz a identificação do indivíduo e o vincula ao certificado, com validade de três anos

Em seguida, é possível acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura  reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura digitalmente e remeter o ao destinatário final.

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