Medida Provisória prorroga prazos para reembolso por shows e eventos cancelados na pandemia de Covid

Eventos impactados pela Covid-19 devem ser remarcados até 31 de dezembro de 2022, sem necessidade de reembolso; medida também vale para artistas e profissionais contratados

Legenda: Medida Provisória prorroga prazos de reembolso por adiamento e cancelamento de serviços por pandemia de Covid-19
Foto: Arquivo

A Medida Provisória nº 1.036/21, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18), prorroga os prazos de reembolso por adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos culturais afetados pela pandemia de Covid-19

A medida altera a Lei 14.046/2020, para estender seus efeitos ao ano de 2021. Até então, a medida valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado. 

A MP tem validade imediata após publicação no DOU, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. O texto foi assinado ontem (17) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em caso de adiamento ou de cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.

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No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos até 31 de dezembro de 2022. 

Somente caso nenhuma dessas ações seja possível, o prestador deverá restituir os valores pagos pelo consumidor. Os créditos adquiridos pelo consumidor antes da edição da MP também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro do ano que vem.

A prorrogação também vale para artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos impactados. Eles ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

No setor do turismo, estão incluídos na MP os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadores de eventos, os parques temáticos e os acampamentos

Para serviços de cultura, as regras são aplicadas para cinemas, tea​tros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores etc) e demais contratados pelos eventos.



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