Deslocar-se de moto para o trabalho não dá direito a adicional de periculosidade, diz TST

Decisão teve como base caso concreto em que um montador de móveis entrou com recurso contra uma rede varejista

Legenda: TST entende que o uso da motocicleta para ir ao trabalho não dá direito a receber adicional por periculosidade.
Foto: Thiago Gadelha

Um montador de móveis de Campo Grande, Mato Grosso do Sul (MS), entrou com recurso contra uma rede de comércio varejista para receber adicional de periculosidade por se deslocar de motocicleta no trajeto entre sua casa e o trabalho. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do montador alegando que o caso dele não se enquadra como atividade perigosa exercida em motocicletas, a exemplo das atividades de motoboy e mototaxista. A decisão foi divulgada pelo TST no último dia 30 de setembro.

De acordo com o montador, que trabalhava para a empresa há 15 anos e recebia por tarefa executada, a empresa exigia o uso da motocicleta própria para deslocamentos e transporte de ferramentas em curto espaço de tempo. Contudo, mesmo assim, o juízo de primeiro grau concluiu que montar móveis nas casas de clientes da rede varejista não se equipara às atividades que demandam obrigatoriamente o uso da motocicleta, visto que o veículo não é essencial para o desempenho das funções. 

Ao contrário do que foi argumentado pelo recorrente, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, entendeu, portanto, que o montador utilizava a moto no deslocamento de casa para o trabalho, e não para suas atividades de trabalho. A decisão do colegiado foi unânime.