No RN, Justiça suspende decisão que desobrigava pagamento de mensalidade

Esta é a primeira decisão em segunda instância que determina a continuidade de pagamento de uma instituição privada

Escrito por Redação ,

A desembargadora Judite Nunes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu decisão em primeira instância que havia estabelecido a desobrigatoriedade de pagamento das mensalidades por seis meses em favor de estudante do Curso de Direito da Universidade Potiguar (UnP).

Na ação, o estudante pediu a suspensão de pagamento, ou a redução da mensalidade, afirmando que como é profissional autônomo e presta serviços no ramo da construção civil, teve sua fonte de renda fortemente comprometida nesse período de paralisação das atividades em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O aluno defendeu ainda que há uma vantagem excessiva da Universidade, caso houvesse a continuidade do pagamento. 

As aulas presenciais na Universidade Potiguar estão suspensas. Por conta disso, além da suspensão das mensalidades, o estudante também  demandou a proibição de cancelamento da bolsa acadêmica e de negativação do seu nome. As demandas haviam sido atendidas por decisão da 3ª Vara Cível de Mossoró. 

Segunda instância
A desembargadora, por outro lado, acatou o recurso da Universidade, na qual a instituição alegou que manteve a prestação dos serviços de formas remota, com a mesma carga horária. Afirmou que a interrupção das aulas presenciais decorreu de fato alheio à sua vontade e domínio, seguindo apenas determinação do Ministério da Educação (MEC).

Contudo, apesar de ter determinado a continuidade de pagamento, a desembargadora manteve inalterada a ordem de abstenção quanto ao eventual corte de bolsa universitária, bem como o impedimento quanto à resolução contratual decorrente de possível situação de inadimplemento, tendo em vista todo o contexto de excepcionalidade da nova situação socioeconômica imposta pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A magistrada esclareceu que a suspensão de pagamento seria não apenas medida drástica e de intervenção abrupta na liberdade contratual privada, mas também as consequências da pandemia são comuns ao estudante e à instituição. “Não se está diante de situação em que apenas um lado sofre com os inconvenientes do momento de extrema excepcionalidade social e econômica, e deve o Judiciário estar atento aos reclamos individuais, e também coletivos, advindos desse grave momento”, comentou.

A desembargadora Judite Nunes finalizou assinalando que “a decisão de suspender o pagamento das mensalidades, além de prematura, não tem o condão de restabelecer equilíbrio contratual ou mesmo de gerar ‘solidarização de prejuízos’, pelo menos neste momento, podendo, pelo contrário, contribuir para a formação de efeito cascata capaz de inviabilizar, a curto ou médio prazo, a própria sobrevivência da instituição, o que não traria nenhum benefício futuro ao autor da demanda e demais estudantes”.

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