Mulher é presa após perseguir dentista e a namorada dele após consulta, em Santa Catarina

Caso começou a ocorrer ainda antes da pandemia e interferia no dia a dia das vítimas

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 12:03)
Stalking
Legenda: Stalking é crime previsto no Código Penal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) prendeu preventivamente nesta segunda-feira (3) uma mulher de 24 anos acusada pelos crimes de perseguição, ameaça e injúria contra um dentista e a namorada dele. A ação aconteceu na casa dela em Itajaí, no litoral do Estado. 

Conforme informações da PCSC repassadas ao portal g1, a mulher já era processada por esses crimes e foi presa pelo descumprimento de medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário. Nem ela, nem as vítimas envolvidas tiveram os nomes divulgados pela investigação.

O caso só foi divulgado nesta terça-feira (4) e envolve a lei recente do Código Penal que tipifica o crime de perseguição, também chamado de stalking.

De acordo com a PCSC, a mulher foi atendida pelo dentista em Itapema, na Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí, em Santa Catarina, em 2019. Cinco anos mais tarde, em 2024, foi feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por perseguição. A Justiça determinou medidas como a proibição de que ela se aproximasse, mantivesse contato ou mencionasse as vítimas nas redes sociais. 

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Sem envolvimento amoroso

Nos últimos meses, a PCSC afirmou que a mulher desrespeitou as decisões judiciais, enviando mensagens para as vítimas, inclusive fazendo o uso de celulares de outras pessoas e contas de e-mail falsas, além de monitorar endereços de trabalho, casa e locais de lazer.

O delegado do caso, Ícaro Malveira, informou à reportagem que a suspeita foi ouvida pelas autoridades policiais no ano passado durante o procedimento padrão do TCO e já havia confessado parcialmente os fatos. O investigador ainda ressaltou que "não houve relacionamento amoroso com ninguém, só contato profissional".

O crime de stalking se enquadra no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro, com pena de seis meses a dois anos de prisão e multa. A lei estipula que o crime ocorre se o acusado "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".