MP pede habeas corpus de mulher presa por furtar macarrão, suco e refrigerante em São Paulo

A soma dos itens furtados no fim de setembro pela mulher, que é dependente química e tem depressão, deu R$ 21,69

Escrito por Redação ,
Fachada do Ministério Público de São Paulo
Legenda: A prisão preventiva da mulher foi pedida pelo próprio MPSP, que alegou reincidência do crime
Foto: Divulgação

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou ao Tribunal de Justiça de SP (TJSP) um pedido de habeas corpus para uma mulher de 41 anos, presa por furtar macarrão, suco em pó e refrigerante de um supermercado na capital paulista. Solicitação pontua que ela é dependente química e sofre de depressão. 

A promotora Celeste Leite dos Santos pede a liberdade e a inclusão da mulher em programas sociais do Estado, como o "Renda Mínima" e o "Vale-Gás", além de medidas cautelares como prisão domiciliar e comparecimento a Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). 

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Mãe de cinco filhos, a mulher foi detida em flagrante no dia 29 de setembro após furto que somou R$ 21,69, em um estabelecimento no bairro Vila Mariana.

No ato da prisão, da qual ela tentou fugir depois de recusar a devolução dos itens, afirmou estar com fome. As informações são do jornal O Globo.

Depressão e dependência química

Protocolado nesse domingo (10), a solicitação de habeas corpus se utiliza de informações encontradas no processo em que a presa perdeu a guarda dos filhos. 

Laudos confirmam a dependência química e mostram, segundo uma assistente social, que ela sofre com depressão desde a adolescência, quando um antigo namorado foi morto.

A promotora solicitante argumenta ainda que não há em sentido em mantê-la presa por furto sem atendimento médico e assistência. Celeste dos Santos indica que a mulher de 41 anos sempre atendeu intimações da Justiça, e que "não há indícios de que a lei penal não será cumprida".

O pedido de habeas corpus diz ainda que a prisão foi um constrangimento ilegal. "Inexiste notícia de que recebeu ou recebe qualquer tipo de tratamento ou benefício assistencial do Estado, mesmo nos feitos de execução penal das penas a que foi condenada", diz a promotora.

Pedido por "insignificância do crime" 

A Defensoria Pública de São Paulo pediu o relaxamento da prisão da mulher, que tem filhos de 2, 3, 6, 8 e 16 anos. O defensor argumentou que a detenção foi ilegal considerando o  “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.

“O Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”, justificou.

No entanto, a juíza Luciana Menezes Scorza argumentou que a mulher não é responsável legal das crianças, que hoje são criadas peal avó. O TJSP ainda negou o habeas corpus impetrado pela Defensoria, pontuando que o valor do furto não é suficiente para a concessão da prisão em domicílio. 

Desembargadores afirmaram que, devido a "a culpabilidade e a periculosidade da mulher", libertá-la causaria "intranquilidade social em razão do justificado e real receio de tornar a delinquir".

Prisão 

A prisão preventiva do furto de 29 de setembro havia sido pedida pelo próprio MPSP, quando o promotor Paulo Henrique Castex pontuou que ela era reincidente no crime. Condenada duas vezes por furto, atualmente a mulher cumpria pena em liberdade. 

A primeira condenação, que resultou em um ano, nove meses e 10 dias de reclusão, foi em 2015 por participação em um furto de 50 metros de fio de uma construção. Valor do objeto subtraído foi estimado em R$ 600. 

Já a segunda condenação se deu por dois furtos a estabelecimentos comerciais, os quais somaram R$ 300, não podendo, segundo a Justiça, aplicar o princípio da insignificância. Ela saiu com pena de um ano, quatro meses e 10 dias em regime aberto. 

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