Novo decreto de combate à pandemia da Covid-19 em Alagoas é anunciado
Entre as medidas estão a liberação do funcionamento do comércio ao fim de semana e do acesso à praia, rios e lagoas
A reabertura de estabelecimentos como bares, restaurantes e shoppings será liberada aos fins de semana no estado de Alagoas. A medida faz parte do novo decreto estadual anunciado, nesta terça-feira (27), pelo governador Renan Filho.
Os empreendimentos já tinham permissão para operar durante a semana, mas agora passa a ser liberada a abertura aos fins de semana em horário restrito: lojas do Centro e lojas de rua até as 17h, e shoppings até as 20h. No caso de bares e restaurantes, o funcionamento será permitido até as 16h.
A utilização do calçadão à beira-mar e o acesso a praias, rios e lagoas também voltam a ser permitidos nos fins de semana nas cidades alagoanas.
As academias de ginástica têm permissão para abrir aos sábados, mas com limitação de 30% de usuários. E espaços para prática esportiva coletiva com até 25 pessoas serão liberados, mas sem a presença de público.
As novas medidas surgem após a avaliação dos principais indicadores relacionados à Covid-19, que apresentaram tendência de queda nas últimas semanas, segundo o Governo Estadual.
Apesar de iniciar a liberação gradativa de setores da economia, todo o Estado continua na Fase Vermelha do Plano de Distanciamento Social Controlado. A restrição de horário para circulação de pessoas das 21h às 5 horas também fica mantida.
O que pode funcionar em Alagoas
- restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão receber clientes para consumir no local de segunda a sexta, de 5h às 20h, e aos fins de semana, até 16h. Após esses horários, apenas por serviços de entrega;
- lojas do centro - de 9h às 17h;
- lojas de rua e galerias - de 10h às 18h;
- shoppings - de 11h às 20h;
- academias - com 30% de ocupação, mas com agendamento. É vedado o atendimento de pessoas com mais de 60 anos que ainda não tomaram a segunda dose da vacina;
- praias, calçadões, lagoas, rios e clubes, inclusive aos fins de semana;
- templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% da capacidade;
- salões de beleza e barbearias - com 50% da capacidade, mas atendimento somente com agendamento;
- transporte intermunicipal - veículos só podem seguir viagem com 30% da capacidade;
- órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- serviço de call center;
- estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
- distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- distribuidores de energia elétrica;
- serviços de telecomunicações;
- segurança privada;
- postos de combustíveis;
- funerárias;
- bancos e lotéricas;
- clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio - devendo fechar aos fins de semana;
- indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;
- lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;
- oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;
- papelarias, bancas de revistas e livrarias;
- estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;
- concessionárias e revendedoras, de carros e motos;
- lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras;
- padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos;
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas;
- qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração e cumprindo o protocolo sanitário;
- transporte de carga no âmbito do Estado;
- Fica proibida a circulação de pessoas em todo o território estadual entre 21h e 5h, exceto se tiver cumprindo alguma necessidade essencial.