Tribunal manda soltar policial civil
Leandro Vasques impetrou recurso no Tribunal e conseguiu a concessão do habeas corpus FOTO: GABRIEL GONÇALVES
Segundo o processo, o policial estava de folga quando avistou drogas sendo comercializadas no bar. A informação se confirmou e o inspetor Alex Sandro teria dado voz de prisão à proprietária do estabelecimento. Ele, então, colocou a mulher em seu carro e seguido em direção à Delegacia Regional de Acaraú. No entanto, no trajeto, foi interceptado por outros policiais diante da informação de que estaria exigindo dinheiro da traficante para soltá-la.
Confirmado
Apesar de o flagrante contra a comerciante ter sido confirmado, o policial também acabou sendo preso por denúncia de extorsão. A defesa do policial, representada pelos advogados Leandro Vasques, Holanda Segundo e Afonso Belarmino, alegou no pedido de habeas corpus ao TJCE, que o flagrante contra o inspetor fora ilegal. "Não havia indícios sequer de ter sido praticada extorsão ou outro crime", alegou a defesa no recurso. "Apesar de a dona do bar ter confirmado que comercializava entorpecentes, e ter sido autuada em flagrante delito pela delegada plantonista, o policial civil também foi preso, em flagrante, por extorsão, embora nada tenha sido encontrado em sua posse", ressalta Leandro Vasques.
O recurso impetrado pela defesa do inspetor foi julgado na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, tendo como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. O magistrado considerou desprovida de fundamento a decisão do juiz da Comarca de Cruz, que converteu a prisão em flagrante do policial em custódia preventiva.