TJCE nega liminar de insanidade mental para PM acusado de matar adolescente e o pai em carro no CE
O policial é réu em outro processo por homicídio que, atualmente, está suspenso
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a liminar com pedido de admissibilidade do incidente de insanidade mental para o policial militar Paulo Roberto Rodrigues de Mendonça, acusado de matar a tiros pai e filho na cidade do Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
A decisão foi proferida no último dia 18 deste mês de setembro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23 deste mês, no gabinete do desembargador Francisco Carneiro Lima. A defesa do réu havia alegado constrangimento ilegal "em face da ausência de fundamentação da decisão que negou a instauração deste incidente".
O magistrado indeferiu a liminar, sem analisar o mérito do pedido, conforme a defesa do agente de Segurança Pública.
Contra o PM também há investigação acerca do assassinato de um empresário, em Fortaleza. A defesa do PM também pediu para instaurar insanidade mental neste outro processo e, no último dia 17 deste mês, o pedido foi deferido na 3ª Vara do Júri, com parecer favorável do Ministério Público do Ceará (MPCE).
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Conforme o advogado Kaio Castro, sobre a ação penal do duplo homicídio, um novo habeas corpus ainda será julgado: "a defesa, com parecer favorável do Ministério Público, já conseguiu o deferimento com a Justiça de primeira instância estadual a instauração do procedimento de insanidade na Comarca de Fortaleza. Em um futuro próximo, ele passará pela perícia oficial e aguardaremos o resultado. Vale salientar que a defesa possui relatório e prontuário da Diretoria de Perícia médica do ISSEC com diversos laudos médicos de diferentes médicos especialistas nos últimos anos do policial militar que atestam seu estado de saúde muito antes das ocorrências em que é processado".
PRISÃO
O policial foi preso em flagrante no dia 18 de agosto de 2023, por suspeita de executar a tiros Francisco Adriano da Silva, de 42 anos, e o seu filho, de 13 anos, em um carro, no Eusébio.
O militar foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por duplo homicídio qualificado (com as qualificadoras de crueldade, impossibilidade de defesa das vítimas, emprego de arma de fogo de uso restrito e contra menor de 14 anos).
A família estava a caminho do colégio onde o adolescente estudava quando foi executada. O suspeito chegou a tentar fugir após o crime e houve perseguição.
A Perícia Forense do Ceará (Pefoce) concluiu que as munições encontradas no corpo do menino saíram da arma de fogo apreendida com o soldado
O caso segue sob segredo de Justiça e também é apurado na seara administrativa, pela Controladoria Geral de Disciplina (CGD).
MORTE DO EMPRESÁRIO
Paulo Roberto já tinha sido indiciado pela Delegacia de Assuntos Internos (DAI) por homicídio qualificado (por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) contra Carlos Cézar Rabelo de Oliveira, no bairro Demócrito Rocha, em Fortaleza, no dia 17 de abril de 2023.
Um ano depois, o militar foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará devido ao assassinato do empresário. Consta na denúncia que a vítima tinha inimizades e que "rotineiramente contratava empréstimos com agiotas".
O juiz da 5ª Vara do Júri aceitou a acusação, tornando Paulo réu no Judiciário por este homicídio.
Agora, com o deferimento da insanidade mental neste processo do homicídio do empresário, a ação penal fica temporariamente suspensa. O réu deve ser submetido a exame médico-legal.