TJCE mantém liberdade de piloto acusado de participar das mortes de 'Gegê do Mangue' e 'Paca'
Entretanto, os desembargadores recusaram o pedido de anulação do processo. A defesa de Felipe Morais informou que irá recorrer ao STJ
O piloto Felipe Ramos Morais, acusado de participar dos assassinatos dos líderes de uma facção criminosa paulista, Rogério Jeremias de Simone, o 'Gegê do Mangue', e Fabiano Alves de Sousa, o 'Paca', deve continuar em liberdade, segundo decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida na tarde desta quarta-feira (14), que confirmou a decisão liminar no habeas corpus. Entretanto, os desembargadores recusaram o pedido de anulação do processo.
O advogado de defesa de Felipe Morais, Guilherme Silva Araújo, informou ao Diário do Nordeste que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que a decisão "ratificou um procedimento de tratativas de colaboração premiada que colheu declarações de Felipe de forma completamente atrapalhada e ilegal, havendo nítida quebra de boa-fé, confiança e confidencialidade por parte do MPCE (Ministério Público do Ceará)".
Em contrapartida, o advogado Guilherme Araújo analisou que "acertou a 2ª Câmara ao conceder a ordem para garantir a liberdade provisória de Felipe durante o curso do processo, reconhecendo não se tratar de pessoa perigosa e que coloque em risco a tranquilidade social a e a instrução do processo".
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Na sustentação oral feita na sessão da 2ª Câmara Criminal, o advogado alegou fraude na negociação de delação premiada entre o MPCE e o cliente para pedir pela nulidade do processo.
Existiu a contraprestação por parte do colaborador, ou seja, a colheita de tudo que interessava aos órgãos de persecução. Mas, de outro turno, não aconteceu a prestação estatal, no que diz respeito à redução da pena prometida e a imediata liberdade do paciente.
O advogado argumentou que os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) agiram de "má fé" ao chamarem Felipe e a advogada dele, Mariza Almeida Ramos Morais, para assinarem um acordo de delação premiada, ocasião em que teriam ouvido o piloto e se utilizado desse depoimento para fundamentar a denúncia do processo. Ao contrário da Polícia Federal (PF), que firmou colaboração premiada com o acusado, o que contribuiu com investigações contra a facção criminosa paulista em outros estados.
Além disso, para manter a liberdade do cliente, o advogado Guilherme Araújo lembrou a situação delicada de saúde de Felipe Morais, que utiliza um balão intragástrico vencido e, no presídio federal, fez greve de fome, perdeu 30 kg, começou a utilizar medicamentos controlados e até tentou suicídio. Ele está solto desde abril deste ano, quando o desembargador Antônio Pádua Silva concedeu liminar no pedido de habeas corpus.
O representante do MPCE na 2ª Câmara Criminal, procurador Alcides Jorge Evangelista Ferreira, se posicionou contra a anulação do processo e explicou que os promotores de Justiça do Gaeco não denunciaram Felipe por homicídio inicialmente, mas os juízes de Aquiraz discordaram e enviaram o processo para o procurador-geral, que designou novos promotores. Estes, então, aditaram o crime de homicídio à denúncia.
Eu não creio que o senhor Felipe Ramos Morais tenha sido totalmente induzido a erro, ao prestar informações. Não é nenhum menino. E, efetivamente, não creio também que seja apenas em função das suas informações que haja substrato probatório nos autos. Mas é uma matéria (nulidade do processo) que não comporta uma discussão plena em sede de habeas corpus. Porque não está devidamente instruída essa suposta fraude processual praticado pelo Ministério Público.
Desembargadores confirmam decisão liminar
O relator do habeas corpus, desembargador Antônio Pádua Silva, confirmou a decisão liminar, a favor da liberdade de Felipe Ramos Morais e contra a anulação do processo, nesta quarta-feira (14). Os desembargadores Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide Viana acompanharam o relator.
Sobre o pedido de liberdade, o magistrado considerou o estado de saúde e psíquico de Felipe para manter a decisão anterior. No outro ponto, o desembargador Antônio Pádua ponderou que "embora vislumbrada a ocorrência de diálogos para a negociação de um pacto, ausente a necessária comprovação da efetivação da negociação, não preenchimento dos requisitos legais".
Efetiva cooperação do paciente, de forma voluntária e espontânea, bem como na condição de investigado, não se confunde com a colaboração que se pretende reconhecer.
Caso a nulidade do processo fosse acatada pelo TJCE, a investigação do duplo homicídio voltaria para a fase de Inquérito Policial e a decretação da prisão dos acusados seria revogada.
Piloto foi o primeiro acusado a ser preso
Felipe Ramos Moras foi preso em um condomínio no Município de Caldas Novas, em Goiás, em 14 de maio de 2018, três meses após os assassinatos de 'Gegê do Mangue' e 'Paca', em uma reserva indígena em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
Primeiro acusado detido pelo duplo homicídio, Felipe teria levado vítimas e assassinos para uma emboscada, motivada por um racha na facção. Conforme a Polícia Civil do Ceará (PCCE), o grupo criminoso não aceitava a vida de luxo que a dupla levava em terras cearenses e suspeitava de desvios financeiros.
O piloto conta que foi sequestrado e torturado por homens subordinados a Wagner Ferreira da Silva, o 'Cabelo Duro', um mês antes das mortes de 'Gegê' e 'Paca'. O caso foi registrado em Boletim de Ocorrência (B.O.), na Delegacia de Polícia de Guarujá, em São Paulo, em 13 de janeiro de 2018. Considerado o principal articular do plano criminoso, 'Cabelo Duro' também foi executado, em São Paulo, poucos dias após o crime ocorrido no Ceará.
Dez pessoas são réus pelos assassinatos de 'Gegê' e 'Paca'. Confira:
- Gilberto Aparecido dos Santos, o 'Fuminho' (preso);
- André Luís da Costa Lopes, o 'Andrezinho da Baixada' (preso);
- Jefte Ferreira Santos (preso);
- Carlenilto Pereira Maltas (preso);
- Felipe Ramos Morais;
- Erick Machado Santos;
- Ronaldo Pereira Costa;
- Tiago Lourenço de Sá Lima;
- Renato Oliveira Mota;
- Maria Jussara da Conceição Ferreira Santos.