Suspeitos de execução em Centro de Triagem, há 14 anos, ainda não foram julgados

Após série de recursos dentro do Tribunal de Justiça, ação deve ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br
Legenda: O adolescente foi assassinado enquanto estava sob guarda do Governo do Estado
Foto: Foto: Kiko Silva

Catorze anos depois da execução sumária de um adolescente no antigo Centro de Triagem do Juizado da Infância e da Adolescência de Fortaleza, no bairro São Gerardo, os dois suspeitos do crime, um PM e um motorista, ainda não sentaram no banco dos réus; o julgamento, inclusive, nem sequer tem data para acontecer ainda. O processo tramita na 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza e vem sendo postergado por uma série de recursos regimentais apresentados pelos réus da ação criminal.

Em 18 de julho de 2006, o jovem Rômulo Alves da Silva, de 16 anos, foi assassinado dentro do prédio após uma invasão promovida por policiais integrantes de um grupo de extermínio, conforme aponta a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE). O crime teria sido realizado por seis homens, mas apenas dois deles foram identificados: o policial militar Pedro Cláudio Duarte Pena, o 'Cabo Pena' e o motorista Silvio Pereira do Vale Silva, o 'Pé de Pato'.

Eles teriam entrado no Centro de Triagem e executado o adolescente porque o jovem estaria envolvido no latrocínio do policial militar Claudionor Pereira da Silva, ocorrido na manhã daquele mesmo dia. Testemunhas informaram que os acusados chegaram em várias motocicletas, com armas e balaclavas, tomaram o revólver do PM que estava fazendo a guarda do local e perguntaram "onde está o menor que matou o policial?". Após terem encontrado-o, 14 projéteis perpassaram o corpo de Rômulo Alves.

Pronúncia

A sessão do Tribunal do Júri ainda não foi marcada em decorrência de recursos que estão sendo apresentados desde que os policiais foram pronunciados pela juíza Valencia Maria Alves de Sousa Aquino, em junho de 2016 - dez anos após o crime. Conforme a magistrada, "as provas trazidas aos autos dão conta da existência do crime e indícios de serem os réus autores da infração penal, mormente pelos elementos de informações contido nos autos, notadamente periciais e documentais, que dão conta de que os réus seriam, em tese, os autores do delito", escreveu na sentença de pronúncia de ambos.

O Ministério Público defendeu que Pedro Cláudio e Silvio Pereira cometeram homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe (consistente na vingança e no desejo de imposição de justiça); por crueldade do meio (em decorrência do excesso de disparos); e pela impossibilidade de defesa da vítima (que estava sob a custódia do Estado).

A juíza da 5ª Vara do Júri não afastou nenhuma das qualificadoras e afirmou que elas "devem ser submetidas à apreciação do Tribunal do Júri, as quais não me parecem manifestamente improcedentes", ressaltou, ao pontuar que o crime parece ter sido motivado por vingança, com multiplicidade de lesões e a vítima estar deitada no Centro de Triagem da Capital.

Recursos

Desde que foram pronunciados, as defesas dos réus já apresentaram recursos em sentido estrito, embargos de declaração, recursos especiais e já recorreram à Câmara Criminal e à Presidência do Tribunal de Justiça. Em 2019, a Câmara Criminal, que havia reiterado a pronúncia de um dos réus, anulou essa mesma sessão após o advogado de Pedro Cláudio entrar com um recurso. Flávio Jacinto afirmou que a defesa não havia sido intimada prévia e pessoalmente, o que foi acatado pelo colegiado de desembargadores.

Após entrar com um último recurso dentro do Tribunal de Justiça, a vice-presidente do Tribunal, a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira negou mais uma vez a tese da defesa: "Mantenho a decisão que inadmitiu o Recurso Constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação", escreveu em despacho. A magistrada encaminhou o processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a terceira instância de recursos na Justiça, no último dia 7 de agosto.

A defesa de Cabo Pena afirma que "não há provas suficientes para a pronúncia do acusado, pela ausência de demonstração expressa de sua efetiva participação no crime, seja como executor ou mandante do crime".

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