Mulher assassinada pelo ex-marido em Iguatu havia saído de casa, após ser ameaçada, uma semana antes

A Justiça Estadual converteu a prisão em flagrante do suspeito em prisão preventiva, nesta terça-feira (24)

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Homem que matou ex-esposa em foto junto com ela
Legenda: Cícero matou a ex-esposa Evilene, em meio a uma disputa de bens e processo de separação
Foto: Reprodução

Antônia Evilene Fernandes, de 47 anos, tentou se proteger, ao ponto de sair de casa, após sofrer ameaças de morte do ex-marido. Mas Cícero Roberto da Silva, 60, foi atrás da ex-companheira na residência de um familiar dela, retomou uma briga e matou a mulher a tiros, no bairro Mirante Verde, em Iguatu (a cerca de 340 km de distância de Fortaleza), na última segunda-feira (23).

Depois, Cícero Roberto foi até o bairro Areias e atirou contra a amante, Judicleide Alves Bezerra, 44, que foi socorrida ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. O suspeito ainda foi a uma terceira residência, no bairro Cohab, para tentar matar o ex-sócio, mas os tiros não acertaram o homem de 34 anos.

Cícero terminou preso em flagrante por dois homicídios e uma tentativa de homicídio, na posse de um revólver calibre 38 - o qual teria utilizado para atirar contra as vítimas. Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, o suspeito confessou a autoria dos crimes à Delegacia Regional de Iguatu, da Polícia Civil do Ceará (PC-CE).

Segundo o preso, o assassinato da ex-esposa foi motivado por disputas de bens, no processo de separação do casal. Um familiar da vítima contou à Polícia que ela tinha se mudado para a sua casa, há uma semana, após sofrer ameaças de morte do ex-marido.

Já o assassinato da amante teria sido causado porque "ela estava perturbando demais", de acordo com o suspeito. Enquanto o crime contra o ex-sócio teve como motivação o fato deste ter desistido de participar de um negócio de apostas esportivas.

Cícero Roberto já respondia a inquéritos criminais por furto e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, além de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por praticar jodo de azar (previsto na Lei das Contravenções Penais).

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Prisão preventiva decretada

O 2º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito (Iguatu), da Justiça Estadual, converteu a prisão em flagrante de Cícero Roberto da Silva em prisão preventiva, nesta terça-feira (24).

A juíza considerou que a materialidade e a autoria do crime restam evidenciada pelas declarações dos policiais que atenderam a ocorrência, das testemunhas, da vítima sobrevivente e do próprio suspeito, além de exames periciais.

Diante de todas essas circunstâncias, inexorável reconhecer a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, pois atendidos os pressupostos gerais de cautelaridade, haja vista ser necessária, porquanto visa, sobretudo, a assegurar garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, ao tempo em que também é adequada, pois leva em conta a gravidade do crime, as circunstâncias concretas do fato delitivo e pessoais do flagranteado."
2º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito
Em decisão

A defesa de Cícero Roberto da Silva ingressou com um Pedido de Liberdade Provisória, na Justiça Estadual, nesta terça (24) - que ainda não foi apreciado. "Cumpre repisar, desde já, que o Requerente mostra-se cidadão cumpridor de seus deveres, não se cogitando de ser celerado ou criminoso habitual, sendo absolutamente primário,possuidor de residência fixa e profissão lícita", alegou a defesa.

A advogada acrescentou ainda que "a liberdade do Suplicante em nada estorvará a instrução criminal, comprometendo-se a cumprir as determinações deste juízo, desde já" e que "nenhum ato investigativo foi obstado – sequer de forma tentada – pelo Requerente, que se colocou à inteira disposição da Autoridade Policial".

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