Homens acusados de assassinar companheiras e filha são condenados a 114 anos de prisão
Em um dos casos, o acusado foi condenado a 37 anos de prisão por matar esposa, filha de sete meses e ocultar os cadáveres
Três homens sentaram nos bancos dos réus e foram condenados por crimes de feminicídio registrados no Ceará nos anos de 2019 e 2020. Os julgamentos aconteceram no último mês de junho, ao longo da V Semana Estadual de Júri do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Somados os casos, as penas chegam a 86 anos de prisão.
Foram condenados Francisco Sérgio Castro Pereira, pela morte de Karla Andreza Batista Silvestre; Robert da Silva Pereira, por matar e ocultar os cadáveres de Luana dos Anjos Sampaio e Maria Luiza dos Anjos Sampaio (mãe e filha de sete meses, respectivamente); e Fabiano Bezerra Costa, pelo assassinato de Selma Taís Rodrigues Bezerra.
Robert foi quem recebeu a maior pena. Conforme decisão proferida na 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, o réu deve cumprir 65 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo duplo homicídio que vitimou mãe e filha, além de ocultar os dois corpos.
O júri reconheceu por maioria dos votos que Robert cometeu o crime como meio cruel.
BEBÊ FOI ASFIXIADA ENQUANTO DORMIA
Robert foi autuado por homicídio qualificado, feminicídio somado com a impossibilidade de defesa da vítima e ocultação dos cadáveres. O corpo da mãe foi encontrado dentro de uma cacimba e o da criança em lagoa.
As vítimas estavam em casa quando o homem chegou do trabalho. O casal teria discutido e ele espancado a mulher. Em seguida, asfixiou a bebê. Já na delegacia, Robert teria confessado o crime e disse que assassinou Luana a socos e pauladas no rosto, enquanto a filha, Maria Louise, foi sufocada com dois travesseiros no berço em que dormia.
Câmeras de videomonitoramento registraram o momento em que o vendedor transportou o corpo da filha em uma sacola plástica, no bairro Sapiranga. A Justiça considerou a agressividade e insensibilidade demonstrada pelo réu.
"Mantenho a prisão preventiva do réu, por permanecerem hígidos os motivos que a decretaram, notadamente a gravidade dos delitos pelo qual restou condenado –consistente em duplo homicídio com várias qualificadoras – dentre elas o meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e contra a mulher num contexto de violência doméstica e familiar. O réu, depois de matar as vítimas, teria colocado os corpos em lugares distintos, como intuito de dificultar a elucidação dos crimes e se furtar a aplicação da lei penal, gravidade da ação delitiva que demonstra a periculosidade social do réu, a necessitar a manutenção da prisão preventiva, sendo inaplicáveis à espécie medidas cautelares diversas da prisão, por não se mostrarem suficientes para assegurar a ordem pública"
ASSASSINADA A FACADAS
No caso que envolve Francisco Sérgio Castro Pereira e Karla Andreza Batista Silvestre, consta que a vítima assassinada a facadas pelo ex-companheiro, em Aracati. A informação é que o homem não aceitava o fim do relacionamento.
De acordo com os autos, a vítima estaria se relacionando com uma pessoa, de identidade preservada, também perseguido e atacado pelo acusado. No dia do crime, Karla estava acompanhada com alguns amigos na praça do Tabuleiro do Cabreiro. Ela saiu de lá e foi até a casa da avó. No caminho, foi surpreendida por um golpe certeiro e fatal, no peito esquerdo.
O Conselho de Sentença decidiu que o réu praticou o crime de homicídio qualificado contra a vítima, e de lesão corporal simples contra o atual namorado de Karla. Ele foi sentenciado a cumprir 21 anos e sete meses de prisão.
A defesa de Francisco Sérgio entrou com recurso de apelação afirmando não se conformar com a sentença. O recurso ainda não foi analisado.
MORTA NA FRENTE DOS FILHOS
Outro condenado por feminicídio foi Fabiano Bezerra Costa. A pena fixada ao réu pela morte de Selma Taís foi de 28 anos e um mês, em regime inicialmente fechado, e um ano de detenção, em regime aberto. Conforme sentença também proferida na 5ª Vara do Júri, o réu deve permanecer preso devido ao "homicídio duplamente qualificado, praticado dentro de casa e na presença dos filhos – mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher num contexto de violência doméstica e familiar, para em seguida se evadir, com o intuito de se furtar a aplicação da lei penal".
O crime aconteceu na madrugada de 4 de outubro de 2020, na frente dos dois filhos do casal, com idades de oito e três anos. Testemunhas contam que o acusado levou as crianças até a casa de familiares após efetuar os disparos e disse "ter feito uma besteira".
A família de Selma falou às autoridades durante a investigação que a mulher era agredida com frequência pelo réu "mas acabava voltando o relacionamento após os términos". Há informação que Fabiano já tinha tentado matá-la outras vezes. Ele chegou a se apresentar na Delegacia Regional de Jaguaribe, na companhia de um advogado, esboçando uma suposta tese de legítima defesa ou ausência de dolo.