Ex-empresário do forró Emanoel Gurgel é acusado de importunação sexual em denúncia do MP do Ceará

A promotora do caso destaca que o acusado teve "ato libidinoso". O denunciado negou as acusações no processo.

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
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Legenda: Maria Palmira Saraiva, já estava no elevador, quando o empresário entra e começa a conversar com a vítima
Foto: Reprodução

O ex-empresário do Forró, fazendeiro Emanoel Gurgel foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). O órgão acusa Emanoel pelo crime de importunação sexual. A denúncia foi enviada à Justiça nessa terça-feira (15). A defesa do acusado diz que "o investigado se encontra a inteira disposição da autoridade policial e do Poder Judiciário" e alega inocência dele.

O Diário do Nordeste teve acesso ao documento, no qual consta que, para o MP “a autoria e a materialidade do crime restaram caracterizadas, notadamente a partir do depoimento da vítima e das testemunhas, bem como das imagens do circuito interno de segurança, incorrendo o acusado no crime de importunação sexual, previsto no artigo no Artigo 215-A do Código Penal, que pune o ato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

A defesa do ex-empresário afirma que o processo é sigiloso e não se manifestará. No entanto, afirmou que "o investigado se encontra a inteira disposição da autoridade policial e do Poder Judiciário, confiante de que, ao final, será reconhecida a sua inocência, de modo que todas as manifestações da defesa se dará nos próprios autos do processo".

VEJA VÍDEO

A acusação é devido à ocorrência em um elevador, em um prédio no bairro Passaré. A vítima, uma idosa de 67 anos. O caso foi registrado em Boletim de Ocorrência no mês de junho deste ano, passou a ser investigado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e, no último mês de agosto, o suspeito foi indiciado em relatório final da Polícia Civil do Ceará.

NOTA DA DEFESA:

“O procedimento investigatório/processo em questão tramita sob o segredo de justiça, conforme art. 234-B, do Código Penal, ocasião em que impede qualquer manifestação sobre o caso. 

Eventual publicação de informações sigilosas, além de acarretar responsabilização civil por ofensa a reputação e imagem do investigado, acarreta responsabilização criminal pelo crime previsto no art. §1°-A, do art. 153, do Código Penal, a ser apurado em caso de divulgações ilegais da investigação sigilosa. 

Por fim, o investigado se encontra a inteira disposição da autoridade policial e do Poder Judiciário, confiante de que, ao final, será reconhecida a sua inocência, de modo que todas as manifestações da defesa se dará nos próprios autos do processo", afirmaram os advogados Artur Feitosa Arrais e Iolanda Basílio Feijó.

Já Maria Palmira Saraiva diz que o fazendeiro pegou nas mãos dela e em seguida apalpou seu seio. Na versão dita por Emanoel Gurgel diante aos investigadores, ele “informou ter mania de conversar tocando nas pessoas, mas que não é com maldade” e “negou que tivesse interesse em tocar de forma desrespeitosa em uma senhora de idade”.

"A assistência de acusação recebe com muita Justiça a denúncia e espera que agora a Justiça faça a sua parte, que é condenar pela prática do crime perpetrado"
Nasareno Saraiva
Advogado criminalista

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Legenda: Nasareno é assistente da acusação

DETALHES DA DENÚNCIA

A denúncia foi ofertada pela 23ª Promotoria de Justiça Criminal, assinada pela Promotora de Justiça Luciana Costa Girão Pierre. De acordo com a promotora, “a ação do denunciado ao apalpar os seios da vítima, configura ato libidinoso e evidencia o desejo do agente de satisfazer a própria lascívia em detrimento da ofendida”.

“A expressão ‘ato libidinoso’ engloba “todos os atos de natureza sexual diversos da conjunção carnal e que tenham por finalidade satisfazer a libido do agente”, sendo prescindível, por conseguinte, o contato físico entre a vítima e o agressor”.
MPCE

maosvitima
Legenda: A vítima concedeu entrevista ao Diário do Nordeste
Foto: Emanoela Campelo de Melo

A Promotoria requer que a denúncia seja recebida pelo juiz, o denunciado citado responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias e, em seguida, marcada a audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas.

O MP destaca ainda a impossibilidade da propositura de um Acordo de Não Persecução Penal. 

“Entendemos não caber acordo de não persecução penal ao caso denunciado, disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, tendo em vista não ter o investigado preenchido todos os requisitos necessários a tanto. Com efeito, analisando-se os autos informativos respectivos, observa-se que o denunciado negou a prática criminosa, bem como o crime em análise foi praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”, segundo o órgão acusatório.

A promotora acrescenta ainda que “a ação criminosa foi registrada por meio das câmeras de segurança do local e o Relatório Analítico Descritivo de Imagem detalha a sequência de eventos, inclusive identificando perfeitamente a vítima, o infrator e suas características”.

DENTRO DO ELEVADOR

O fato se deu no último dia 19 de junho, às 5h25. Maria Palmira Saraiva, conta que já estava no elevador, quando o ex-empresário entra e começa a conversar com ela.

A vítima concedeu entrevista ao Diário do Nordeste e contou que conhecia Emanoel Gurgel "de vista" e que no dia do caso estava há 24 horas sem dormir, cuidando de uma parente.

Palmira disse ter ficado "atordoada, sem reação para revidar", mas que quando se percebeu vítima, buscou no mesmo dia denunciar o caso na DDM.

“Eu ia descer, mas o elevador começou a subir. Quando parou, ele entrou e já veio puxando assunto. Pegou na minha mão e perguntou: quem faz sua unha? Eu disse que era eu mesma que fazia. Logo depois ele avançou no meu peito e eu falei: epa, aqui não. Aí ele desconversou e quando o elevador abriu ele ainda perguntou se eu não ia com ele. Saí atordoada procurando ajuda"
Maria Palmira
Vítima

Ela disse ter sido esta a primeira vez em que foi vítima de assédio: "no momento que ele me tocou, fiquei sem ação. Eu me acho uma mulher corajosa e hoje fico me castigando, porque eu não tive reação. Ele tentou desconversar. Estou com nojo de mim mesma, me sinto covarde".

VEJA NA ÍNTEGRA O DEPOIMENTO DO ACUSADO:

"Interrogado na presença da autoridade policial, Emanoel Gurgel de Queiroz negou as acusações. Disse que todos os dias levanta às 05:00hs para trabalhar. Disse que também reside em uma Fazenda no município de Pentecoste/CE, que vem a Fortaleza cerca de duas vezes na semana, utilizando o apartamento do bairro Passaré como ponto de apoio. Informou que viu a Sra Palmira cerca de duas vezes. A primeira vez que a viu, foi no dia anterior aos fatos, e ela estava fumando no corredor onde as pessoas transitam para o estacionamento. Detalhou que, naquele dia, a vítima estava atrás de uma coluna, tendo aí indagado se ela estava fumando escondida, tendo Palmira respondido: “e o senhor que mora aqui escondido sendo rico. Disse que, pela resposta da vítima, percebeu que ela o conhecia, apesar de o contrário não ser verdade. 

Relatou que no dia seguinte, por volta das cinco horas, solicitou o elevador e quando a porta abriu, a Sra Palmira já estava dentro, o que lhe causou estranheza, pois mora no último andar do prédio, que é ocupado por apenas três famílias. Narrou ter questionado como Palmira tinha ido parar no 15° andar, tendo ela respondido: “foi o elevador que me trouxe”. Em seguida, percebeu que Palmira estava com uma carteira de cigarro na mão, tendo perguntado se já iria fumar novamente. Nesse momento, informou ter olhado para as mãos de Palmira, vendo que estavam pintadas. Confirmou ter pego nas mãos da vítima, e dito que ela estava com o mesmo hábito de seu pai, pintando as unhas para esconder a nicotina dos dedos. Prosseguiu dizendo que o fumante pinta as unhas para tirar a tensão do foco da nicotina, declarando que seu pai faleceu devido os malefícios do cigarro. 

Continuou dizendo que Palmira ficou resmungando, e o tratando com indiferença. Em virtude de a vítima não ter dado a devida atenção aos alertas proferidos, a tocou entre a clavícula e o pulmão, no intuito de que ela prestasse atenção ao que era pronunciado. Detalhou que, assim que tocou em Palmira, ela afastou sua mão bruscamente, como se ele quisesse tentar pegar em seu seio. Ato contínuo, prosseguiu falando sobre os danos do cigarro, tendo Palmira o respondido normalmente, como se nada tivesse acontecido. 

Esclareceu que o elevador chegou a parar no 1° andar, onde ficava localizado o apartamento em que Palmira estava, tendo ela continuado dentro, não demonstrando incômodo. No térreo, os dois desceram e seguiram rumos opostos. Relatou que ainda perguntou o nome da vítima, tendo ela se aproximado um pouco e respondido. Disse que chegou a comentar que o nome dela era o mesmo de uma cidade, tendo Palmira respondido que ficava no interior de Minas Gerais. Destacou que em nenhum momento Palmira ficou incomodada, acrescentando ainda que a tocou com a mão esquerda, sendo que é destro. Informou ter mania de conversar tocando nas pessoas, mas que não é com maldade. Justificou que sempre trabalhou rodeado de mulheres, e nenhuma se mostrou incomodada com sua maneira de tratar.

Negou que tivesse interesse em tocar de forma desrespeitosa em uma senhora de idade. Reiterou que a vítima não se constrangeu, pois do contrário, teria descido quando o elevador parou no primeiro andar, e não no térreo. Após o ocorrido, não retornou ao prédio por questões de segurança, pois percebeu um homem o sondando. Somente soube das acusações, após Palmira deixar uma cópia do Boletim de Ocorrência na portaria do condomínio. Acredita que Palmira esteja tentando obter vantagem financeira, pois o advogado dela informou a seus filhos que entraria com ação judicial cobrando um milhão de reais. Disse que foi tentado um acordo para que pagasse duzentos mil reais, e como não foi aceito por seus filhos, Palmira vazou o vídeo do elevador na imprensa. Destacou ter contratado um perito que confeccionou laudo indicativo de que não houve toque no seio. Informou que está sendo prejudicado, além da exposição sua e da família."

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