Acusado de pistolagem e comparsas têm condenação por roubo no Ceará anulada pela Justiça

Com a decisão, o crime prescreveu, segundo o TJCE. Pistoleiro segue preso por outros crimes

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Legenda: Cássio Santana é tido pela Polícia como um dos maiores pistoleiros da Região do Vale do Jaguaribe
Foto: FOTO: CID BARBOSA

Acusado de ser um dos maiores pistoleiros do Ceará (com participação em chacina e no assassinato de um radialista), Cássio Santana de Sousa teve uma condenação por um roubo cometido em 2000 anulada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última quarta-feira (13). Três comparsas dele no crime também se beneficiaram da decisão judicial.

O TJCE anulou a condenação após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar procedente um habeas corpus impetrado pela defesa de Cássio Santana, representada pela advogada Erbênia Rodrigues, que alegou nulidade absoluta do processo.

Segundo o pedido da defesa, a Comarca de Alto Santo, da Justiça Estadual, proferiu sentença antes da apresentação de Memorias Finais das defesas dos acusados. E ainda deixou de notificar Cássio "para apresentar outro advogado, ou, ainda, nomear-lhe um defensor dativo ou público para a apresentação das Alegações Finais, configurando cerceamento de defesa", aponta Erbênia Rodrigues.

Assim, quando a fase de alegações finais é desrespeitada no processo de primeiro grau, é notória a ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo o que ocorreu na presente ação penal, cuja sentença condenatória é nula."
Sérgio Luiz Arruda Parente
Desembargador do TJCE

Cássio Santana havia sido condenado a 10 anos e 1 mês de reclusão; Francisco Luciano Holanda Gomes, a 10 anos e 3 meses de reclusão; José Erivaldo da Silva, a 9 anos e 3 meses de reclusão; e José Erivelton da Silva Pereira, a 11 anos e 4 meses de reclusão, em 4 de setembro de 2003.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) no processo, o grupo, armado de revólver, invadiu uma residência em Alto Santo, na tarde de 1º de fevereiro de 2000. Após efetuarem disparos, os criminosos roubaram um revólver calibre 38, uma espingarda calibre 28 e um relógio.

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Processo prescreve com decisão judicial

A decisão do TJCE de anular a condenação de Primeiro Grau resultou na prescrição dos crimes e na extinção da punibilidade para Cássio Santana de Sousa, Francisco Luciano Holanda Gomes José Erivaldo da Silva e José Erivelton da Silva Pereira.

O desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente descreve, no voto, que a prescrição de um crime é de 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede a 12 anos. A contar do início do recebimento da denúncia do MPCE, em 1º de agosto de 2000, já são mais de 21 anos.

"Ultrapassado, portanto, o prazo prescricional do delito, entre a data do recebimento da denúncia e a presente data, como demonstrado acima, operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, ocasionando a extinção da punibilidade do agente", conclui o magistrado.

A advogada Erbênia Rodrigues, representante da defesa de Cássio Santana, se utiliza de uma frase do jurista Ruy Barbosa para se manifestar sobre a decisão judicial: "Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça"
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Acusado de chacina e de matar radialista

Cássio Santana de Sousa ficou conhecido como um dos maiores pistoleiros do Estado. Para alguns investigadores da Polícia, ele foi o "número 2" da pistolagem na Região do Vale do Jaguaribe, atrás apenas de Idelfonso Maia Cunha, o 'Mainha', assassinado em janeiro de 2011.

A reportagem apurou que Cássio está preso em uma Unidade Penitenciária no Ceará, por outros crimes - apesar da anulação da condenação do roubo. Ele é acusado por diversos assassinatos, principalmente na Região do Vale do Jaguaribe.

Cássio foi condenado a 144 anos de prisão (e o irmão dele, Cassiano Santana de Sousa, a 25 anos de reclusão) pela Chacina dos Sete, na qual sete pessoas foram brutalmente assassinadas no dia 18 de setembro de 2003, em Limoeiro do Norte; e foi sentenciado a 23 anos de prisão pela execução do radialista Nicanor Linhares, no dia 30 de junho daquele mesmo ano.

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