Acusado de matar radialista que denunciou facção em Aquiraz não irá a júri popular
Decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mudou sentença de pronúncia do Juízo da Vara do Júri de Aquiraz e decidiu impronunciar o réu, que foi posto em liberdade
Um dos acusados de matar o radialista e jornalista Luiz Gustavo da Silva, o ‘Guga’, em 2017, no município de Aquiraz, não deve ir a Júri Popular. O réu Patrick Ferreira, o ‘Gordinho da Bros’, teve o recurso aceito pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e foi impronunciado, ou seja, não será julgado pelo Tribunal Popular do Júri.
Era noite do dia 14 de junho de 2017, quando o jovem 'Guga', radialista e dono de uma página na rede social Facebook 'De Olho em Aquiraz', chegava em uma moto na casa da namorada Victoria da Costa Cavalcante para levá-la para ir tomar um açaí. O programa rotineiro feito pelo casal teria um fim trágico naquela noite.
Veja também
Da casa de Victoria, os dois seguiram para a lanchonete e, em seguida, para a casa de Guga. Ao chegar na Rua das 14 Casas, em Aquiraz, onde o rapaz morava, a namorada de 'Guga' desceu da moto para abrir o portão e surgiram vários homens armados.
Os criminosos saíram de uma casa em construção e foram em direção a Guga. Ao se aproximarem do radialista efetuaram, pelo menos, 12 disparos de arma de fogo e fugiram a pé. Guga caiu morto ao lado da moto. A namorada Victoria, que havia corrido para dentro de casa, não ficou ferida.
A investigação sobre o caso se concentrou nas ameaças sofridas por Guga em decorrência de notícias veiculadas por ele na página ‘De olho em Aquiraz’, que tinha, aproximadamente, 50 mil seguidores. As notas informavam sobre operações na região e outras notícias policiais e não estavam agradando aos integrantes da facção dominante da área. No entanto, por três anos, o caso não avançava, mas o depoimento de uma mulher mudou o rumo da apuração policial.
MULHER
A ex-mulher de Patrick, identificada como Regenira Rodrigues da Silva, compareceu à Delegacia de Aquiraz e disse que os autores do crime eram Patrick e o cunhado dele, Clayson da Silva Santos, conhecido como ‘Palhaço’. A motivação do crime seria ‘queima de arquivo’, em represália às denúncias feitas por Guga contra as ações de uma facção criminosa de origem carioca que agia na região, a qual os dois homens seriam integrantes.
Guga fazia vídeos, postava em sua página, e também informava aos policiais sobre movimentação suspeita na região ligada ao tráfico de entorpecentes. Por isso, teria sido “decretado”, ou seja, condenado à morte pela facção.
Veja também
Com o fim das investigações, a dupla foi indiciada e denunciada por homicídio duplamente qualificado. Durante a instrução processual, a testemunha de acusação Regenira disse que o depoimento que havia prestado na Delegacia não era verdadeiro. Afirmou que incriminou o ex-namorado por vingança. Estava com raiva por ele estar com outra mulher.
Já a namorada da vítima e outros parentes não conseguiram identificar os acusados como tendo sido os autores do crime.
Mesmo com a mudança no depoimento da principal testemunha, ao fim da instrução processual (fase de depoimentos de testemunhas e do réu), o Juízo de Aquiraz pronunciou os dois homens e determinou que eles fossem julgados pelo Tribunal Popular do Júri.
A juíza de 1º Grau reconheceu que há provas suficientes sobre a autoria do crime pelos dois homens, tendo como base depoimentos, como o de um inspetor e de um delegado que comandaram as investigações. A defesa de Patrick entrou com Recurso em Sentido Estrito (RESE) para reformar a sentença de pronúncia.
Ao analisar o caso, em novembro último, a relatora do caso, desembargadora Silvia Soares de Sá Nóbrega, afirmou que “não há dúvidas sobre a materialidade delitiva (morte de Guga) indicada na peça acusatória, entretanto, são frágeis os indícios de autoria”.
“Afinal, é possível perceber que a principal prova de autoria é o depoimento de Regenira Rodrigues em sede administrativa, o qual não foi confirmado em juízo, bem como não foi corroborado com nenhum outro elemento constante nos autos.”
A magistrada argumentou que “apesar da Sentença de Pronúncia não exigir juízo de certeza quanto à autoria delitiva, uma vez que eventuais dúvidas se resolveria em favor da sociedade, não há como levar o réu a julgamento perante o Tribunal do Júri, quando diante apenas de meros elementos de suposição ou conjecturas desprovidas de credibilidade, como no caso dos autos, onde não se vê relatos consistentes de quem, de fato, seria o autor do crime”.
Por fim, a desembargadora salientou que a decisão assinada por ela não está afirmando que Patrick não é o autor do fato e que nada impede que o Estado possa obter mais provas e, com isso, formular nova denúncia.