Acusado de matar dono de casa noturna na Praia de Iracema vai a júri popular, decide Justiça

A vítima era apontada como chefe do tráfico de drogas na região do Dragão do Mar, e foi morta a tiros na calçada de sua boate

Escrito por Matheus Facundo , matheus.facundo@svm.com.br
tráfico em fortaleza
Legenda: Vítima foi morta a tiros por suspeitos que fugiram em um veículo
Foto: Reprodução

O homem acusado de matar o dono de uma boate na Praia de Iracema, em Fortaleza, em janeiro de 2022, vai a júri popular, após decisão da Justiça do Ceará. Lindemberg de Sousa Mendes, o 'Loirim', será julgado por homicídio qualificado, e permanecerá preso preventivamente até que haja outra deliberação sobre sua situação. 

A decisão de pronunciar o réu foi dada pela juíza de direito Daniela Lima da Rocha, da 3ª Vara do Júri no último dia 15 de maio. O júri ainda não teve data marcada, mas acontecerá no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.  

'Loirim' agiu em conluio com uma segunda pessoa, que não será julgada, pois foi vítima de assassinato. A dupla foi até o No Auge Club, antigo Reggae Club, na rua Dragão do Mar e efetuou disparos contra a vítima, que sentava na calçada em frente ao estabelecimento. O alvo dos tiros tinha antecedentes por comércio de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Paulo Neto, como era conhecido, chegou a ser levado a uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos. 

Conforme documentos aos quais a reportagem teve acesso, a vítima foi assassinada, pois era um dos líderes de uma facção de origem carioca, com atuação no Ceará, e exercia o comando do tráfico na região da Praia de Iracema. 'Loirim' buscava retomar o controle da comercialização de entorpecentes, e por isso se envolveu no crime. 

"Restou apurado que a morte da vítima está relacionada com a rivalidade entre as facções criminosas Comando Vermelho e sua dissidência, denominada Massa Carcerária. Há informação de que a vítima comandava o tráfico de drogas nas comunidades Baixa Pau, Oitão Preto e Graviola", diz trecho da denúncia. 

Lindemberg foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em março de 2023. Segundo os promotores, ele cometeu o crime "por motivo torpe, consistente na rivalidade entre facções" e ainda dificultou a defesa da vítima. 

Segundo a juíza que pronunciou o acusado, a decisão se deu por indícios materiais e também após depoimentos de testemunhas.

Extrai-se dos autos que todas as pessoas da comunidade tinham medo ou pavor dos denunciados, que integravam um grupo extremamente temido pela comunidade, visto que agiam, habitualmente, como grupo de extermínio, matando "sem medo nenhum de represália por parte da polícia", de "cara limpa" 
Ministério Público do Estado do Ceará
Denúncia

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Réu tem 'forte envolvimento com facções' 

O réu tem "forte envolvimento com facções criminosas", segundo o MPCE. As investigações foram dificultadas, pois os moradores da região ficavam com medo de participar e serem implicados ou ameaçados.

"As diligências comprovaram as dificuldades encontradas na região decorrente do temor das testemunhas em auxiliar nas investigações, de modo que o caso encontrou esclarecimentos com base em depoimentos prestados em sigilo ou por meio de denúncias anônimas, que destacam o temor da população", pontua o órgão ministerial. 

'Loirim' é definido como uma pessoa de alta "periculosidade social". Foi por isso que a prisão dele foi solicitada, e atendida pela Justiça. Conforme consta em documento obtido pela reportagem, a captura dele foi comunicada no dia 18 de maio de 2023. 

Durante os procedimentos criminais, ele teve dois pedidos de liberdade provisória negados, um em julho de 2023 e outro em março deste ano. 

O Diário do Nordeste não conseguiu contato com a defesa, mas teve acesso aos memoriais finais do processo. A advogada pediu a impronúncia do seu cliente e ainda pediu que se fosse pronunciado, respondesse em liberdade — o que não foi acatado pela juíza —. A tese afirma que "inexiste" confirmação sobre a participação de Lindemberg no homicídio. 

Conforme a defesa, incorre ainda "a cristalina ausência de subsídios comprobatórios que sejam capazes de demonstrar os 'indícios suficientes de autoria ou participação'". 

"Propriamente no que diz respeito ao delito de homicídio, é induvidosa a necessidade de demonstrar de maneira INEQUÍVOCA a participação do acriminado no contexto delituoso, principalmente por questões lógicas de cunho formal e material; contudo, no caso em comento, NADA do que a Polícia Civil e o Ministério Público apresentaram em Juízo foi objeto de confirmação", disse a defesa. 

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