14 acusados de integrar facção carioca no Ceará são condenados a um total de 117 anos de prisão

Os réus tiveram os nomes e fotografias encontrados em uma lista de novos integrantes da facção

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Integrantes da facção carioca foram alvos de operação deflagrada pela Draco, em 2020
Legenda: Integrantes da facção carioca foram alvos de operação deflagrada pela Draco, em 2020
Foto: Halison Oliveira/ SVM

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual, sentenciou 14 acusados de integrar uma facção criminosa no Ceará a um total de 117 anos de prisão. A decisão foi proferida no último dia 9 de maio e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (19).

Os réus tiveram os nomes e fotografias encontrados em uma lista de novos integrantes da facção, que constava no aparelho celular de José Jailson da Silva Vieira, conhecido como 'Irmão J', preso em 23 de fevereiro de 2018.

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Com autorização da Justiça para analisar os dados do celular, a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizada (Draco), da Polícia Civil do Ceará (PC-CE), avançou na investigação e deflagrou uma operação, em 2020, para combater "o recrutamento ('batismo') em massa de indivíduos para compor os quadros da organização criminosa", conforme a sentença judicial.

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membros recém-ingressos na facção tinham o nome na lista, ao total. Mas, devido ao grande número de réus, o Poder Judiciário teve que desmembrar o caso em 8 processos criminais.

"A autoria dos acusados, da mesma forma, é inconteste, haja vista a existência de elementos suficientes para a formação da certeza necessária à prolação do decreto condenatório, uma vez que o conjunto probatório demonstra que os acusados integram a facção criminosa", considerou a Vara de Delitos de Organizações Criminosas.

Os 14 acusados nesse processo foram condenados pelo crime de organização criminosa. Confira as penas determinadas pelo colegiado de juízes da Vara:

  • Samuel Souza de Paula: 12 anos e 7 meses, em regime inicial fechado;
  • Stefane dos Santos Silva: 7 anos e 7 meses, em regime inicial fechado;
  • Thiago Fernandes de Sousa: 7 anos, com direito de recorrer em liberdade;
  • Valcilandro de Castro Nunes: 7 anos e 7 meses, com direito de recorrer em liberdade;
  • Victor Hugo Dantas da Silva: 8 anos e 6 meses, com direito de recorrer em liberdade;
  • Wanderson de Mesquita Silva: 7 anos e 7 meses, com direito de recorrer em liberdade;
  • Wellington Soares de Sousa: 7 anos e 7 meses, em regime inicial fechado;
  • Welton Nascimento da Silva: 7 anos e 7 meses, em regime inicial fechado;
  • Wilker Rodrigues: 8 anos e 11 meses, em regime inicial fechado;
  • Willian Duarte Torres: 7 anos e 7 meses, com direito de recorrer em liberdade;
  • Willian Ferreira de Carvalho: 8 anos e 6 meses, em regime inicial fechado;
  • Wilson Carlos Lopes Dias: 8 anos e 6 meses, com direito de recorrer em liberdade;
  • Wilton Carlos Soares da Costa: 10 anos e 6 meses, em regime inicial fechado;
  • Wladson Marques dos Santos: 7 anos e 7 meses de prisão, em regime inicial fechado.

Durante o processo criminal, os réus negaram integrar qualquer organização criminosa. As defesas dos acusados alegaram inclusive que o fato de os clientes terem o nome e a fotografia atrelados ao "batismo" à uma facção não se configura um crime.

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