Segunda Turma do STF condena ex-deputado Aníbal Gomes por corrupção e lavagem de dinheiro
Um ex-assessor de Aníbal recebeu propina no valor de R$ 3 milhões em setembro 2008 para repassar ao ex-parlamentar. De acordo com a investigação, o valor era pago a Aníbal para que ele favorecesse uma empresa em contrato com a Petrobras
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (9), por 3 votos a 2, o ex-deputado federal cearense Aníbal Gomes (DEM) à pena de 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro na Petrobras desde 2006.
O engenheiro Luís Carlos Batista Sá, que também é acusado de receber propina no esquema de corrupção, por sua vez, foi condenado a 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro. Ambos, deverão pagar mais de R$ 6 milhões por danos morais coletivos.
Conforme as acusações, os dois receberam propina para favorecer negociações de um contrato da Petrobras com empresas de praticagem que operavam em uma das zonas portuária do Rio de Janeiro. O serviço é executado por técnicos que orientam os comandantes na navegação e nas manobras dos navios.
De acordo com a investigação, um ex-assessor de Aníbal recebeu propina no valor de R$ 3 milhões em setembro 2008, no esquema para favorecer o contrato com uma empresa de práticos, para repassar ao ex-parlamentar. Os recursos, conforme aponta a investigação, são oriundos de um acordo entre a Petrobras e um sindicato de práticos.
A denúncia contra Aníbal foi apresentada pela força tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal no ano passado. Ainda no fim do ano passado, o julgamento da ação iniciou na Segunda Turma do STF, mas foi adiado e concluído apenas nesta terça-feira.
A defesa alega não haver provas contundentes que incrime o ex-parlamentar, conteúdo da delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, responsável por revelar o suposto esquema envolvendo Gomes.
Os ministros Edson Fachin, relator do caso no STF, Celso de Mello, o revisor, e a ministra Cármen Lúcia votaram favoráveis a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Já os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram dos parlamentares e votaram pela mudança da tipificação do crime de corrupção para tráfico de influência.
Procurado pelo Diário do Nordeste, o ex-deputado afirmou que vai recorrer da decisão judicial.