Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha de seis vereadores de Fortaleza; veja quem são
A maioria por falhas e atrasos no envio de recibos de transações financeiras da campanha eleitoral. Eles questionam as decisões, alegando que outros documentos comprobatórios foram registrados no sistema
A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha de seis vereadores eleitos de Fortaleza. A maioria das decisões tem como base falhas e atrasos no envio de recibos de transações financeiras. Os parlamentares questionam as decisões, alegando que outros documentos comprobatórios foram registrados no sistema de prestação de contas e que as próprias instituições bancárias enviam as movimentações diretamente para a Justiça Eleitoral.
Além disso, eles também alegam que as falhas detectadas não colocam em risco a lisura e transparência da prestação de contas e pedem que as sentenças sejam revistas. Alguns deles, inclusive, apontam a razoabilidade adotada por juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), já que em outros casos de parlamentares eleitos, eles também deixaram de enviar parte da documentação exigida, ou apresentaram com atraso, mas mesmo assim tiveram as contas aprovadas com ressalvas.
Ao todo, dez vereadores tiveram as contas aprovadas, 27 admitidas com ressalvas e seis desaprovadas. Entre os desaprovados, estão Adriana do Nossa Cara (Psol); Carmelo Neto (Republicanos); Eudes Bringel (PSB); Inspetor Alberto (Pros); Marcelo Lemos (PSL); e Raimundo Filho (PDT).
Irregularidades
Em relação à candidatura coletiva do Psol, a juíza da 80ª zona eleitoral, Antonia Neuma Dias, justifica que não foram apresentados recibos das doações partidárias. O Psol foi responsável por enviar R$ 74.782,23 para a campanha da Nossa Cara. Além disso, ela também alega que foram identificados oito cheques não cruzados nos extratos bancários da candidatura, no valor total de R$ 23.480,00.
Segundo o mandato, a juíza responsável desaprovou as contas por não aceitar a comprovação de transferência da conta partidária para a conta da campanha. "Enviamos novas comprovações desse repasse junto com o recurso e estamos bem otimistas quanto a aprovação das contas uma vez que não se trata de nenhuma irregularidade", diz nota.
Sobre os cheques, a defesa diz que o valor total é de R$ 20.360,00 e não de R$ 23.480,00 como dito na sentença e que o fatos deles não estarem "cruzados" se trata de mera atecnia e desatenção.
Já no caso do vereador Marcelo Lemos, a mesma juíza alega que o parlamentar entregou 100% das informações sobre o recebimento de doações financeiras com atrasos durante a campanha, prejudicando a divulgação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela pontua, também, que Lemos declarou o recebimento de bens estimáveis de pessoas físicas que não tem patrimônio compatível, o coloca em dúvida a confiabilidade das contas prestadas.
Na sentença, a magistrada também pede o recolhimento de R$ 6.600,00 ao Tesouro Nacional por considerar que os gastos não foram comprovados e presumir "que são recursos de origem não identificada".
O vereador, por sua vez, afirma que os extratos das contas bancárias apresentadas ao TRE-CE foram enviados de forma incompleta e que já foi feita um retificação na prestação de contas final, onde são comprovados a origem e destino dos recursos. Ele acrescenta que as "impropriedades não ensejam em prejuízo à prestação de contas, sendo todas sanadas e prontamente esclarecidas".
Inconsistências
O parlamentar Eudes Bringel também teve as contas desaprovadas por inconsistências nas informações financeiras fornecidas.
Na decisão, a juíza da 116ª zona eleitoral, Marileda Frota Angelim, alega que foram contratados fornecedores, cujos sócios ou administradores estão inscritos em programas sociais destinados à população em situação de vulnerabilidade econômica. Além disso, ela pontua que houve omissão de gastos eleitorais realizados antes da entrega primeira prestação de contas parcial.
Em recurso apresentado contra a sentença, a defesa de Bringel alega que as falhas apontadas não são suficientes para a reprovação das contas e que os documentos que comprovam a regularidade das prestações foram apresentados posteriormente. Ele pede a reformulação da decisão.
No caso do vereador Carmelo Neto, o juiz da 83ª zona eleitoral, Auro Lemos Peixoto Silva, aponta atrasos na entrega de relatórios financeiros de campanha; recebimento de doação financeira por pessoa física inscrita em programas sociais; ausência de notas fiscais/recibos de despesas contratadas; atrasos na prestação de contas sobre a movimentação de R$ 84.568,38; entre outras.
A defesa do parlamentar entrou com recurso contra a decisão alegando que as informações foram retificadas e todos os documentos comprobatórios foram enviados.
Por meio de nota, Carmelo justificou que "houve um equívoco no envio de documentos, no qual faltou duas páginas do extrato bancário. A devida retificação foi feita e estamos aguardando o novo posicionamento da Justiça Eleitoral. Tenho certeza que as contas serão aprovadas. Fiz uma campanha limpa, sem um centavo de dinheiro público, e todos os documentos que comprovam a total regularidade da prestação de contas já foram entregues ao TRE", frisou.
Doações
No caso de Inspetor Alberto, a juíza da 80ª zona eleitoral, Antonia Neuma Dias, alega várias irregularidades, como a impossibilidade de verificar doações supostamente realizadas pelo Pros para a candidatura do parlamentar; recebimento de recursos superiores a R$ 1.064,10 de forma diferente à autorizada pela Justiça Eleitoral; doadores aparecem na prestação de contas também como prestadores de serviços; entre outras.
Para a magistrada, "tais falhas constituem vícios graves e insanáveis com repercussão no valor de R$ 8.216,00". Ela pede, inclusive, a devolução do montante ao Tesouro Nacional, por considerar as doações irregulares.
Por meio da assessoria, Inspetor Alberto alega que as falhas apontadas na prestação de contas se tratam de "erros técnicos, mínimos, falta de orientação". "Será tudo esclarecido nos autos, não afeta meu mandato e nem futuras eleições, já estou resolvendo junto aos advogados. A minha preocupação é simplesmente com o povo Fortalezense. A parte burocrática eu deixo sob a responsabilidade da minha equipe de assessores", ressaltou.
No caso do Raimundo Filho, a juíza Antonia Neuma Dias aponta "inconsistências sobre dados omitidos para impulsionamento de conteúdo na rede social Facebook".
Segundo ela, há divergências entre os valores declarados pelo parlamentar na contratação do serviço e os emitidos em nota fiscal. O erro é considerado grave, tendo em vista que o gastos com impulsionamento corresponde a cerca de 22% do total arrecadado por Raimundo Filho — que declarou receitas de R$ 33.635,29 na campanha.
A defesa alega que as notas fiscais emitidas pela rede social contemplou valores ínfimos pagos anteriormente ao período eleitoral, já que a conta era a mesma utilizada por Raimundo para divulgação do seu mandato anterior.
Por meio da assessoria, o vereador informou que respeita a decisão da juíza da 80ª zona Eleitoral, mas que irá apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral no sentido de reverter a desaprovação das contas que, segundo informa, adveio de uma confusão na emissão de nota fiscal pela empresa Facebook e que demonstrará a legalidade e transparência de suas contas de campanha.