Câmara de Fortaleza aprova projeto que regulamenta 'Trenzinhos da Alegria'

Os atuais permissionários dos trenzinhos da alegria terão 180 dias para se adequar a nova lei, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município

Escrito por Alessandra Castro ,
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Legenda: Agora, os trenzinhos passarão a ser classificados como um meio de transporte recreativo de passageiros (TRP) e terão a atividade autorizada por um órgão a ser designado pela Prefeitura de Fortaleza
Foto: Lucas de Menezes/ Arquivo Diário do Nordeste

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quarta-feira (17), um projeto de lei do vereador Márcio Martins (Pros) que regulamenta a atividade dos 'Trenzinhos da Alegria' em Fortaleza. A matéria vai ser lida em plenário na próxima semana e depois segue para sanção do prefeito Roberto Cláudio (PDT). O texto passa a valer após publicação no Diário Oficial do Município.

A discussão na Casa sobre o tema se arrasta desde 2016. No ano passado, a circulação dos 'trenzinhos' foi alvo de polêmicas após um acidente envolvendo um veículo recreativo deixar várias pessoas feridas na Av. Engenheiro Santana Júnior, no Cocó. O Ministério Público do Ceará (MPCE) chegou a entrar com uma ação, pedindo a paralisação imediata da atividade por falta de regulamentação. Em seguida, a Câmara chegou a realizar audiências públicas para ouvir demandas da categoria.

Além disso, três 'super-heróis' que atuavam na animação de trenzinhos foram presos com armas de fogo e coletes da Polícia Militar em maio de 2019. Agora, deve ser exigido certidões criminais negativas dos animadores que trabalham nos transportes.

Os trenzinhos passarão a ser classificados como um meio de transporte recreativo de passageiro (TRP) e terão a atividade autorizada por um órgão a ser designado pela Prefeitura de Fortaleza. Para receber o termo de permissão, será necessário atender às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre outras regras.

Os atuais permissionários dos trenzinhos da alegria terão 180 dias para se adequar à nova lei, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.

Para o autor da matéria, a medida trará mais segurança para os profissionais e usuários dos trenzinhos.

"É uma atividade prioritariamente para o lazer da criança. E essa regulamentação vem para proteger os profissionais e os usuários, principalmente as crianças", destacou Márcio Martins.

Confira as principais regras

 - Proibido o transporte de menores de 12 anos de idade desacompanhados dos pais ou responsável

- Os trenzinhos deverão ter câmeras de monitoramento na parte interna e externa dos veículos

- A autorização terá vigência de dois anos, podendo ser renovada.

- Fica proibido música obscenas e poluição sonora

- O termo de autorização deverá ficar em uma parte visível do veículo

- A tabela de preços para o transporte de passageiros deverá ficar em local visível nas estações de bilheteria do trenzinho

- Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro do trenzinho

- O limite de velocidade máximo para o transporte deve ser a metade do mínimo da via

- Fica proibido animadores descerem ou subirem dos veículos em movimento

- O Poder Executivo irá informar o órgão responsável pela fiscalização dos equipamentos, bem como os que irão expedir o termo de permissão e autorização para o exercício da atividade.

- Um decreto municipal estabelecerá a área de embarque e desembarque de cada Trenzinho e outros pontos da regulamentação

Punições

Em caso de desobediência da lei, o infrator poderá sofrer sanções, como: receber um advertência; ter a autorização suspensa para exercer a atividade entre 30 e 90 dias; cassação do termo de autorização por dois anos; ficar proibido de retirar uma nova autorização pelo período de 6 meses; ou receber uma multa.

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