Liminar determina reabertura de inscrição para cargo do concurso da Pefoce, e prova pode ser adiada

Decisão quer contemplar a participação de biomédicos para o cargo de Perito Legista de Classe A Nível I, com especialidade em Farmácia

Escrito por Marcelo Monteiro , marcelo.monteiro@svm.com.br
Sede da Pefoce, no bairro Moura Brasil
Legenda: Salários para a função de perito legista com especialidade em Farmácia chegam a quase R$ 10 mil
Foto: José Leomar

Uma das provas do concurso público para a Perícia Forense do Ceará (Pefoce) poderá ser adiada. Isso porque uma liminar deferida pela Justiça Federal no Ceará determinou a reabertura de inscrições para o cargo de Perito Legista de Classe A Nível I, com especialidade em Farmácia, para possibilitar que biomédicos participem do certame, o que não tinha sido contemplado pelo edital.

A liminar é fruto de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2). Conforme o edital inicial, o candidato para o cargo em questão deve ter graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, deve ter registro profissional equivalente ativo. O salário chega a quase R$ 10 mil.

A decisão, contudo, diz respeito apenas a um cargo — as provas para as demais vagas serão mantidas nas datas previstas.

Decisão liminar

Após analisar a demanda e as atuações de farmacêuticos-bioquímicos e biomédicos, o juiz federal Jorge Luís Girão Barreto entendeu que as atribuições das duas profissões são "muito próximas", embora a formação acadêmica dos cursos ocorra separadamente.

O magistrado, após avaliar o edital, também vislumbrou semelhança entre as áreas de atuação dos dois profissionais, indicando como "perfeitamente possível" que biomédicos concorressem a cargos de farmacêuticos-bioquímicos. Para tal, ele também indicou precedentes de outras decisões judiciais.

Com essa compreensão, o juiz acredita que tanto a vedação da concorrência quanto uma eventual nomeação de biomédicos vai contra o princípio da isonomia, constitucional. Assim, ele determinou a reabertura do prazo de inscrição pelo prazo de 30 dias, exclusivamente a biomédicos devidamente inscritos no CRBM2.

No pedido liminar, o juiz cita o perigo na demora, já que as provas do certame para o cargo estão previstas para o próximo sábado (31).

Conselho de Farmácia discorda

O Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE), em nota, argumenta que a formação do profissional farmacêutico é "substancialmente distinta" da do biomédico, com conteúdo programático diverso e atribuições exclusivas.

Conforme a instituição, o edital da Pefoce é "claro" ao trazer a qualificação específica de farmacêutico para atender às exigências do cargo, pontuando que a autonomia cabe, de modo exclusivo, ao Governo do Ceará, "o qual entende que o desempenho das funções vinculadas ao cargo não poderiam ser estendidas ao biomédico".

Além disso, o CRF-CE diz que o edital "não esmiúça" outras atribuições que autorizariam a competência do biomédico para o concurso, acrescentando que está tomando as medidas cabíveis — inclusive judiciais — para restabelecer os termos do edital.

Banca manterá provas para outros cargos

O Idecan, banca organizadora do concurso, afirmou, em comunicado, que as provas do certame serão mantidas, com exceção do exame para o cargo pivô da decisão liminar. O órgão ressaltou que o Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão.

Caso a liminar seja derrubada, a banca organizadora afirmou que a prova será aplicada também para o cargo indicado, recomendando que os candidatos sigam com a preparação e fiquem atentos ao site e às redes sociais da instituição.

No entanto, o Idecan ressalta que ainda não há definição de datas nem mesmo a certeza de reabertura das inscrições.

Já a Justiça Federal no Ceará informa que, se o réu, o Governo do Estado, tiver interesse de recorrer, deverá fazê-lo em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

O CRBM2 disse , na madrugada desta quinta-feira (29), que não recebeu nenhum comunicado oficial da Pefoce acerca da suspensão do concurso referente ao cargo nem tem conhecimento de interposição de recurso até o momento.

A assessoria da Casa Civil do Governo do Estado afirmou ter notificado a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nessa quarta, e que o órgão está estudando a possibilidade de realizar alguma medida.

Diário do Nordeste questionou a PGE sobre recurso contra a liminar, mas ainda não obteve resposta.

Concorrência

Segundo relação de candidatos publicada pelo Idecan para o cargo em questão, há:

  • 1.814 candidatos para 11 vagas direcionadas à ampla concorrência;
  • 181 candidatos nas três vagas destinadas para negros;
  • cinco candidatos na única vaga para Pessoas com Deficiência (PcD), disputando uma vaga.
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