Visibilidade Down: Lei nº 18.799/2024

A Lei nº 18.799/2024 vem para dar visibilidade à síndrome de Down. Há muito tempo as pessoas com T21 e seus familiares, e aqui me incluo, lutam para ter seu direito respeitado e efetivado

Escrito por Rosette Nunes Correia Lopes ,
Mãe atípica, advogada e assessora parlamentar
Legenda: Mãe atípica, advogada e assessora parlamentar

Muitas pessoas me perguntaram qual a importância de ter o símbolo da síndrome de Down/T21 nas placas de atendimento prioritário, tal questionamento me fez escrever este artigo.

As pessoas com síndrome de Down são pessoas com deficiência e têm seus direitos previstos na Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão. Em, seu artigo 9º é dito que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo em atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento público. Porém, mesmo estando tal direito previsto na legislação brasileira, nos deparamos com estabelecimentos públicos e privados que não entendem ser tal direito da pessoa com T21, confundindo ser exclusivo de pessoas com deficiência física e autistas. Isso se deve ao fato de o símbolo mundial da pessoa com deficiência ser representado por uma pessoa em uma cadeira de rodas e o símbolo mundial do autismo encontrar-se nas placas de atendimento prioritário. Importante informar que as pessoas autistas são consideradas pessoa com deficiência para todos os fins legais desde o ano de 2012, com o advento da lei Berenice Piana.

A Lei nº 18.799/2024 vem para dar visibilidade à síndrome de Down. Há muito tempo as pessoas com T21 e seus familiares, e aqui me incluo, lutam para ter seu direito respeitado e efetivado. A inclusão do símbolo vem para evitar situações constrangedoras e coibir o desrespeito à lei.
A referida lei prevê que todas as empresas e empreendimentos do setor privado localizados no Estado do Ceará são obrigados a incluir o símbolo mundial da síndrome de Down em todas as suas placas de atendimento ao público. O símbolo se configura como uma fita disposta nas cores amarelo e azul, representando a trissomia do cromossomo 21. A lei entrou em vigor na data da sua publicação, no dia 14 de maio de 2024.
Apesar de apresentar fenótipo e ser facilmente percebida, as pessoas com síndrome de Down muitas vezes não são vistas e respeitadas em seus direitos. Leis como essa vêm para chamar a atenção e informar a sociedade quanto ao tema da inclusão e ao respeito ao direito do atendimento prioritário. A sanção da presente lei foi uma conquista histórica para toda comunidade Down do Ceará. Pode parecer algo simples, um detalhe, mas não é. Essa vitória trouxe emoção e visibilidade.

A luta por inclusão é única. Devemos nos unir em busca de uma sociedade mais acessível e inclusiva. A Lei nº 18.799 deve ser cumprida por todos os estabelecimentos, e para isso, nós devemos divulgar e cobrar o seu cumprimento.
Sejamos agentes informadores! Menos estereótipos, mais oportunidades.

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